Atendendo a Defensoria, Justiça suspende aumento de tarifa de ônibus de São Paulo
14/02/2019
Atendendo a Defensoria, Justiça suspende aumento de tarifa de ônibus de São Paulo
Segundo ação, faltam parâmetros legais e contratuais para reajuste acima da inflação. Prefeitura pode recorrer
Fonte: Diário do Transporte
A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, determinou a suspensão do reajuste da tarifa de ônibus na cidade de São Paulo, que passou a vigorar em 07 de janeiro deste ano.
Cabe recurso por parte da prefeitura.
Em sua decisão, a magistrada atende a ação da Defensoria Pública que alega que não houve critérios, parâmetros técnicos e contratuais para um reajuste acima da inflação acumulada do ultimo ano.
A juíza, para justificar a decisão, em um dos trechos, diz que a prefeitura não apresentou embasamento para o reajuste.
“Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa nos termos da Portaria SMT 189/2018”
A prefeitura diz que ainda não foi notificada.
A gestão Bruno Covas pode recorrer.
Veja a decisão na íntegra: