Atendendo a Defensoria, Justiça suspende aumento de tarifa de ônibus de São Paulo

14/02/2019

Atendendo a Defensoria, Justiça suspende aumento de tarifa de ônibus de São Paulo

Segundo ação, faltam parâmetros legais e contratuais para reajuste acima da inflação. Prefeitura pode recorrer

Fonte: Diário do Transporte

 

 

A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, determinou a suspensão do reajuste da tarifa de ônibus na cidade de São Paulo, que passou a vigorar em 07 de janeiro deste ano.

Cabe recurso por parte da prefeitura.

Em sua decisão, a magistrada atende a ação da Defensoria Pública que alega que não houve critérios, parâmetros técnicos e contratuais para um reajuste acima da inflação acumulada do ultimo ano.

A juíza, para justificar a decisão, em um dos trechos, diz que a prefeitura não apresentou embasamento para o reajuste.

“Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa nos termos da Portaria SMT 189/2018”

A prefeitura diz que ainda não foi notificada.

A gestão Bruno Covas pode recorrer.

Veja a decisão na íntegra: