Com liberação pelo TCM, empresas de ônibus de São Paulo têm entre os dias 30 e 06 para assinarem contratos da licitação

13/05/2019

Com liberação pelo TCM, empresas de ônibus de São Paulo têm entre os dias 30 e 06 para assinarem contratos da licitação

Fonte: Diario do transporte

Uma das condicionantes do órgão de contas é o depósito integral dos valores iniciais em fundo de investimentos

ADAMO BAZANI

As empresas de ônibus de São Paulo consideradas vencedoras na licitação dos transportes devem assinar nos próximos dias os contratos previstos no modelo de linhas proposto pela prefeitura.

No caso das empresas do subsistema local de distribuição, das linhas que ligam bairros a terminais e estações, operadas pelas ex-cooperativas, o prazo para apresentarem toda a documentação exigida, os valores de investimentos para o fundo de transportes previsto nos editais e para a assinatura é 30 de maio. Já para as empresas dos subsistemas estrutural e de articulação regional, com ônibus médios e grandes, o prazo é de 06 de junho.

Estas datas têm como base o prazo de 60 dias a partir das homologações das empresas pela gestão Bruno Covas.

Como mostrou em primeira mão o Diário do Transporte no último sábado, 11 de maio, o TCM – Tribunal de Contas do Município liberou a assinaturas de contratos.

O aval do TCM foi uma das condições do órgão de contas em 24 de outubro de 2018 quando permitiu a continuidade da licitação. Em 08 de junho de 2018, o TCM apontou 51 irregularidades, 20 improbidades e 19 recomendações para alterações nos editais.

Para liberar a assinatura dos contratos, Edson Simões impôs novas condições.

Uma delas é a previsão de punições em caso de descumprimentos por parte das empresas de ônibus dos chamados contratos acessórios, que incluem atividades que não são diretamente o transporte de pessoas, como o sistema de monitoramento e a manutenção dos terminais.

Outra condição é a exigência que as empresas de ônibus efetuem depósito prévio do valor dos investimentos iniciais previstos numa espécie de fundo de transportes criado com a licitação.

O conselheiro determino que a SPTrans – São Paulo Transporte, que gerencia dos serviços de ônibus na cidade, indique ao TCM uma conta bancária que deverá ser usada apenas para este fim.

Na autorização, Edson Simões relatou os principais pontos que ficaram pendentes após a liberação da licitação em 24 de outubro do ano passado e que, segundo análise do TCM, foram atendidos pela STM- Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Entre estes pontos estão a limitação da TIR – Taxa Interna de Retorno das empresas de ônibus, em 9,85%; a inclusão da variação dos custos de mão de obra na revisão quadrienal dos contratos; reversão em prol dos cofres públicos da variação para mais da TIR ao longo do contrato ou para as empresas se a TIR efetiva for menor e os ajustes determinados sobre o fundo de investimentos que, de acordo com o TCM, dão mais controle à SPTrans.

Para liberar a assinatura dos contratos, Edson Simões justificou a necessidade de se estabelecer um novo sistema de transportes públicos para o fim do regime de contratos emergenciais, que são mais caros aos cofres públicos e aos usuários e a possibilidade de agora a prefeitura planejar melhor a rede de transportes com alterações das linhas e mais exigências às viações.

Edson Simões fez a ressalva de que o TCM constantemente irá acompanhar a execução dos contratos com as empresas de ônibus e se as determinações da corte bem como as cláusulas destas contratações estão sendo cumpridas.

A gestão Bruno Covas terá 15 dias para apresentar o retorno às condições impostas pelo conselheiro em especial, a previsão de punições em caso de descumprimentos por parte das empresas de ônibus dos contratos acessórios.

 

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/11/em-primeira-mao-tcm-libera-assinatura-dos-contratos-da-licitacao-dos-onibus-de-sao-paulo/