Deliberação da Coordenadoria de Saúde do Estado de São Paulo recomenda testes rápidos da Covid-19 para motoristas de ônibus e motoboys

02/07/2020

Fonte: Diário do Transporte

Segundo órgão, a testagem é recomendada pelo nível de exposição destes profissionais, mas trabalhadores de saúde e de segurança, além de detentos, são prioritários

ADAMO BAZANI

Uma deliberação da Coordenadoria de Planejamento de Saúde do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 02 de julho de 2020, recomenda a aplicação de testes rápidos para detectar ou descartar a Covid-19 em profissionais dos transportes, entre os quais, motoristas de ônibus e motoboys de serviços de entrega.

A deliberação 22 enfatiza que a ampliação da testagem se torna um “instrumento vital para conhecimento da trajetória da doença nos municípios do Estado do São Paulo e evitar a propagação viral mais deletéria (danosa), visando à mitigação e combate à epidemia”

Na relação de pessoas que devem ser testadas, estão como prioritários os trabalhadores da saúde, da segurança pública e presos.

No caso dos profissionais de transportes, a recomendação é de que o exame seja realizado caso haja disponibilidade de testes. A exposição destes trabalhadores foi um dos fatores considerados na deliberação.

Realizar testes rápidos em outros grupos de maior risco de contraírem infecção conforme sua ocupação, com o objetivo de verificar o quanto dessa população já entrou em contato com o vírus e estimar o percentual de casos possivelmente imunes, bem como identificar assintomáticos com infecção atual para afastamento domiciliar, como para os:

a) Motoristas de transporte público;

b) Entregadores de compras por aplicativos ou delivery;

c) Comunicantes assintomáticos de casos suspeitos de Covid-19

Sobre os indivíduos possivelmente imunes, a deliberação deixa claro que nem o Ministério da Saúde e nem a OMS – Organização Mundial da Saúde sabem ao certo quanto tempo fica imune uma pessoa que foi contaminada pela Covid-19 e se recuperou, mas que o apontamento do contato com o vírus é importante para conhecer melhor o comportamento da doença no Estado.

A deliberação ainda padroniza os tempos de isolamento de indivíduos sintomáticos e assintomáticos. No caso de pessoas sem sintomas, o isolamento mínimo deve ser de sete dias e para as pessoas com sintomas de, ao menos, 14 dias.