EM PRIMEIRA MÃO: Bruno Covas cria novas regras do Bilhete Único com punições, limitações de saldo e reajuste mesmo com créditos antigos

08/04/2019

EM PRIMEIRA MÃO: Bruno Covas cria novas regras do Bilhete Único com punições, limitações de saldo e reajuste mesmo com créditos antigos

Matéria Publicada na manhã do sábado, 06 de abril de 2019 às 07h10

Portaria publicada neste sábado, 06 de abril de 2019, entra em vigor em 90 dias. Cartões de tecnologia mais antiga terão de ser trocados

Fonte: Diário do Transporte 

 

 

Quem utiliza o Bilhete Único nos ônibus da capital paulista e na rede do Metrô e da CPTM em toda a Grande São Paulo deve ficar atento porque vai haver mudanças em critérios como acúmulo de créditos, validade do cartão, aplicação de reajuste em créditos antigos e punições para suspeitas de fraudes.

A SMT – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes publicou neste sábado, 06 de abril de 2019, a portaria nº 050 que estipula uma série de novas regras para o Bilhete Único, regulamentando o decreto 58.639, de fevereiro, noticiado em primeira mão pelo Diário do Transporte:

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/23/bruno-covas-atualiza-regras-do-bilhete-unico-na-cidade-de-sao-paulo/

As regras começam em 90 dias, quando passa a vigorar a portaria.

VALIDADE DA TARIFA ANTIGA DEPOIS DO AUMENTO:

Atualmente, se há reajuste de tarifa de ônibus, o crédito comprado anterior ao aumento é descontado pelo valor antigo sem data-limite de desconto pelo valor de antes do reajuste. Pelas novas regras da gestão Bruno Covas, isso só será possível agora por até 180 dias depois do aumento. Passado este prazo, será cobrada a diferença entre o valor antigo e o valor com aumento.

“A cada reajuste tarifário, os usuários dos cartões de Bilhete Único detentores de créditos eletrônicos monetários e de créditos eletrônicos temporais terão direito, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) contado da data daquele, à fruição do valor da tarifa anterior. Parágrafo único. Em caso de expiração do prazo definido no caput deste artigo, passará a ser descontado do eventual saldo remanescente acumulado o valor da nova tarifa vigente, conforme o respectivo perfil de usuário”

LIMITES DE CRÉDITOS E COTAS:

Só serão permitidos acúmulos de 100 tarifas básicas nos novos cartões para o Bilhete Único Comum e 200 para as demais modalidades, como cotas de estudantes:

“máximo de acúmulo de créditos eletrônicos monetários, temporais ou cotas de viagens gratuitas, limitado a: 1. 100 (cem) tarifas básicas vigentes para o perfil de Usuário Comum, ressalvado o que disposto no § 2º do artigo 15 desta Portaria; 2. 200 (duzentas) tarifas básicas vigentes para os demais perfis”

CARTÕES ATUAIS TERÃO DE SER TROCADOS:

A portaria diz ainda que em 120 dias, a SPTrans deve elaborar uma  política de substituição dos cartões em uso por outros novos.

Os cartões de tecnologia antiga só poderão acumular dez créditos e a partir de 01º de junho deste ano perdem a validade. A troca deverá ser feita na SPTrans, que ainda vai definir como será o esquema.

Art. 65. Fica estabelecido o valor equivalente a 10 (dez) tarifas básicas praticadas no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo para acúmulo máximo de créditos eletrônicos pelo perfil de Usuário Comum nos cartões de Bilhete Único com as seguintes tecnologias: I – Cartões Classic 1K, códigos 52 e 59; II – Cartão Plus 4K, código 110. § 1º A partir de 1º de junho de 2019, os cartões de que trata este artigo, com saldo superior a 10 (dez) tarifas básicas, não mais serão aceitos no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Público Metropolitano Metroferroviário, sendo que o saldo remanescente de créditos eletrônicos válidos poderá ser gratuitamente transferido para outro cartão de Bilhete Único personalizado, desde que: I – o cartão de Bilhete Único para o qual será transferido o saldo de créditos eletrônicos com saldo superior ao valor de 10 (dez) tarifas não seja da tecnologia discriminada no § 2º do presente artigo; e II – o usuário entregue à SPTrans o cartão da tecnologia elencada no § 2º do presente artigo. § 2º A SPTrans deverá providenciar a divulgação ao público, de forma a se identificar os cartões que passarão a se submeter à limitação fixada no § 2º deste artigo e à consequência prevista no §º 3 do presente artigo.

VALIDADE DOS CRÉDITOS E DO CARTÃO:

Os créditos ou cotas só vão valer por cinco anos se adquiridos antes de 23 de fevereiro de 2019 e por um ano para as recargas depois desta data, que é o dia de publicação do decreto de Bruno Covas.

do prazo máximo de validade dos créditos eletrônicos monetários, temporais ou em cotas de viagens gratuitas, limitado a: 1. 5 (cinco) anos, para as cotas adquiridas até 23 de fevereiro de 2019; 2. 1 (um) ano, para as cotas adquiridas após 23 de fevereiro de 2019;

Se o passageiro ficar um ano inteiro sem usar o Bilhete Único perde totalmente os créditos comprados e as cotas depositadas e o cartão é cancelado. O dinheiro da passagem não utilizada, segundo a portaria, vai para o sistema de transportes.

A SPTrans deverá cancelar automaticamente o cartão de Bilhete Único, em qualquer de seus perfis, modalidades e categorias, que tiver permanecido inativo por 1 (um) ano, contado a partir da sua derradeira utilização, podendo o eventual saldo remanescente de créditos eletrônicos válidos ser transferido para outro cartão, observada a validade dos créditos, desde que: I – mediante o pagamento da emissão de 2ª via, em conformidade com os artigos 11 e 13; II – respeitado o prazo de validade dos créditos eletrônicos; e III – o cartão cancelado por inatividade tenha sido anteriormente registrado pelo usuário perante a SPTrans. § 2º Expirada a validade dos créditos eletrônicos, ou uma vez esgotado o prazo para transferência de saldo após o cancelamento automático por inatividade do cartão, os créditos eletrônicos não restituídos prescreverão e serão automaticamente destinados pelo Poder Público à gestão financeira do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo

PUNIÇÕES EM CASO DE FRAUDES

A portaria estipula uma série de punições em caso de fraudes e uso indevido do Bilhete Único que variam entre advertência; suspensão do cartão por seis meses, um ano, dois anos e cancelamento definitivo.

As punições mais pesadas são para depósito de créditos falsos e uso de gratuidades por pessoas que não têm direito.

A portaria também diz que a polícia pode ser acionada pela SPTrans.

“O uso indevido, irregular, abusivo ou fraudulento de qualquer tipo ou modalidade de Bilhete Único, de benefícios de integração, de vale-transporte, de isenções tarifárias parciais ou integrais, e do benefício de acompanhante da Pessoa com Deficiência, flagrado in loco, poderá importar na retenção do cartão, sujeitando-se o seu portador ao encaminhamento à autoridade policial.”

 

 

UM CARTÃO POR PESSOA:

A gestão vai permitir que para cada CPF haja apenas um Bilhete Único. Hoje há pessoas com mais de um cartão, o que poderia gerar fraudes.

“Somente poderá ser cadastrado, sob o mesmo número de CPF, 1 (um) cartão de Bilhete Único, permitindo-se a emissão de segunda via do cartão nos casos de inutilização, extravio, perda, furto ou roubo e cancelamento”

SEGUNDA VIA:

Para pedir a segunda via, em caso de roubo, perda ou furto, o passageiro vai ter de apresentar BO – Boletim de Ocorrência – da Polícia Civil e pagar uma taxa de sete tarifas de ônibus. Nestes casos, a pessoa deve imediatamente ligar para a Central 156:

Nos casos de cancelamento por perda, furto ou roubo, a emissão de 2ª via do cartão de Bilhete Único, em qualquer de suas modalidades, deverá ser precedida de apresentação à SPTrans, pelo usuário interessado, do respectivo Boletim de Ocorrência – BO lavrado perante a autoridade policial competente, documento este que também será aceito se tiver sido obtido eletronicamente. (…) Na ocorrência de extravio, perda, furto ou roubo do cartão de Bilhete Único, o titular deverá comunicar o fato à Central 156 e solicitar o seu cancelamento imediato. § 2º Enquanto o fato não for comunicado, a responsabilidade por eventuais utilizações irregulares será, independentemente de culpa ou dolo, atribuída ao titular do cartão

CARTÃO SÓ COM IDENTIFICAÇÃO:

Não haverá mais possibilidades de bilhetes anônimos. Só serão emitidos cartões para os passageiros que se cadastrarem antes na SPTrans – São Paulo Transporte, gerenciadora dos ônibus da cidade.

Os cartões de Bilhete Único para quaisquer dos perfis de usuários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo serão fornecidos exclusivamente no modo personalizado, mediante prévio cadastro do usuário portador

PRIMEIRA EMISSÃO:

Pela portaria publicada neste sábado, a SPTrans vai exigir a compra de, no mínimo, sete passagens para a primeira emissão do Bilhete Único.

Para a aquisição da 1ª via de cartão de Bilhete Único Comum personalizado, fica a SPTrans autorizada a exigir do usuário interessado a efetuação de uma carga mínima equivalente a, no máximo, 7 (sete) tarifas básicas vigentes

VALIDADE DE CRÉDITOS TEMPORAIS

A validade dos créditos de modalidades temporais do Bilhete Único, como diário ou mensal, passa a ser contada a partir da primeira utilização:

“Os créditos eletrônicos em cotas temporais serão disponibilizados após a recarga do valor monetário correspondente ao da respectiva tarifa temporal pretendida pelos seguintes períodos, sendo computados a partir da data ou horário da primeira utilização: I – 31 (trinta e um) dias para o Bilhete Único Mensal; e II – 24 (vinte e quatro) horas para o Bilhete Único Diário”

A portaria ainda traz regras específicas para cartões de estudantes, idosos e pessoas com deficiência