EM PRIMEIRA MÃO: Contran estabelece novas regras e limita circulação de ônibus articulados e biarticulados

03/12/2018

EM PRIMEIRA MÃO: Contran estabelece novas regras e limita circulação de ônibus articulados e biarticulados

Resolução determina restrições de circulação por horário e tipos de via, além de responsabilizar empresas por danos nas vias

Fonte: Diário do Transporte 

 

 

O Contran – Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu restrições de tráfego e regras de dimensões para ônibus articulados e biarticulados.

Algumas destas regras já são aplicadas e outras trazem novas limitações. Para os articulados de até 19,80 m não haverá alterações em relação às normas atuais.

Pela resolução 746, de 30 de novembro de 2018 e que entrou em vigor nesta segunda-feira, 03 de dezembro de 2018, os ônibus de comprimento superior a 19,8 metros só poderão circular com uma Autorização Especial de Trânsito (AET).

Ainda de acordo com as novas normas, só estarão dispensados da necessidade desta autorização, os ônibus que circularem “em faixas próprias a eles destinadas e ou em trajetos definidos com a finalidade de operação para o transporte de passageiros.”

Se não estiver fazendo linha, mesmo que seja entre a garagem e concessionária para conserto, os ônibus articulados e biarticulados vão precisar da AET, que duram, no máximo, um ano, sendo necessária renovação depois deste período.

A autorização deve ser emitida por órgãos de trânsito urbano ou tráfego rodoviário da União, estados e municípios e os proprietários destes ônibus precisam fazer o requerimento juntando uma série de documentos, inclusive a planta dos veículos.

Os ônibus com mais de 19,80 m vão precisar obrigatoriamente ter afixadas na parte traseira informações sobre o comprimento.

A largura destes ônibus não pode ser superior a 2,6 m e o comprimento total é limitado a 30 metros, medido de para-choque a para-choque.

Há também agora restrições de horário de circulação dos ônibus acima de 19,80 m que, fora dos trechos de corredores e das linhas, só pode ser realizada quando está claro, “será do amanhecer ao pôr do sol, e terá velocidade máxima de 60 km/h.” – diz a resolução.

Os modelos articulados e biarticulados poderão trafegar no período noturno e de madrugada nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido. Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno.

Além destas restrições, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito estipula que o dono dos ônibus articulados e biarticulados vai ter de pagar os danos que eventualmente os veículos causem nas vias:

O proprietário do veículo, usuário de Autorização Especial de Trânsito (AET), será responsável pelos danos que o veículo venha causar à via, à sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias que, pelo seu gabarito e sua geometria, não permitam o trânsito desses veículos.