Governo Federal publica resolução que regulamenta cadastro de bons condutores

09/05/2022

Fonte: Diário do Transporte 

Motoristas com um ano sem multas poderão receber benefícios. 

O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, publicou Deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil.

Trata-se do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), instituído pela Lei 14.071/20, que passou a vigorar em abril de 2021. Para passar a valer, no entanto, o RNPC precisava ser regulamentado pelo Contran.

A Deliberação 257 Contran, publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 09 de maio de 2022, define prazo de seis meses para implementar o RNPC.

O RNPC é o registro que contém a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos doze meses, infração de trânsito sujeita à pontuação. No entanto, para constar do cadastro, serão consideradas apenas aquelas multas cuja instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades houver sido encerrada.

Além disso, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

O condutor poderá também ser excluído do Registro Nacional caso desejar. Ou então nas seguintes situações:

quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;

quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;

quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias; ou

quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Todos poderão consultar o RNPC, bastando para isso o fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o Registro Nacional para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.