Licitação dos ônibus em São Paulo: Prefeitura marca abertura dos envelopes com as propostas para o dia 05 de fevereiro

04/02/2019

Licitação dos ônibus em São Paulo: Prefeitura marca abertura dos envelopes com as propostas para o dia 05 de fevereiro

A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, não viu ilegalidades nos editais

Fonte: Diário do Transporte

 

 

A prefeitura de São Paulo informou agora há pouco, em nota, que a abertura dos envelopes para a licitação do sistema de ônibus da cidade será na próxima terça-feira, 05 de fevereiro de 2019.

Segundo a gestão Bruno Covas, somente com a licitação será possível reformular os serviços de transportes na capital.

Como informou o Diário do Transporte em primeira mão na tarde desta sexta, 01º de fevereiro de 2019, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu recurso da PGM – Procuradoria Geral do Município e liberou a retomada da concorrência.

Flora entendeu que a questão da posse e desapropriação dos imóveis para garagens, como preveem os três editais, não configura prejuízo à concorrência e não é moivo, assim, para barrar a licitação.

Em primeiro lugar, e em princípio, entendo que a desapropriação indicada nas cláusulas 3.9 e seguintes dos editais de concorrência não obrigam os licitantes a promoveram a expropriação dos imóveis que foram declarados de utilidade pública por decretos municipais, tratando-se assim, de mera faculdade. E, ao que parece, tal se dá a fim de prestigiar justamente o princípio da isonomia, uma vez que as empresas-licitantes que não disponham de imóvel para garagem e apoio, poderão, se quiserem, valer-se dos decretos de utilidade pública para tanto, para promoverem a desapropriação dos imóveis, pagando aos proprietários dos imóveis os valores relativos à justa indenização. Por outro lado, em princípio, nada impede que a empresa licitante compre ou alugue um imóvel para guarda e manutenção da sua frota.

A desembargadora também não viu ilegalidade no item de irreversibilidade dos bens, como apontava as alegações do empresário que atuou na cidade de São Paulo, Romero Teixeira Niquini.

Por sua vez, no que se refere à irreversibilidade dos bens desapropriados ao patrimônio do Município, não vislumbro, num primeiro momento, qualquer ilegalidade, pois tal previsão é expressa no art. 17, inciso I e §4º, inciso II da Lei nº 13.241/2001, não havendo informação de que referido artigo tenha sido revogado ou declarado inconstitucional, sendo que não vislumbro, em princípio, ilegalidade ou inconstitucionalidade nestes dispositivos legais.

A magistrada, depois de analisar que outros pontos contestados dos editais não apresentam ilegalidade, determinou o restabelecimento da concorrência.

Em razão de todo o exposto, concedo o efeito ativo ao presente recurso, determinando a imediata redistribuição do processo de origem (processo n. 1002008-07.2019.8.26.0053) para a 15a. Vara da Fazenda Pública da Capital, por dependência ao processo n. 1002246-26.2019.8.26.0053 (autor: Juarez Donisete de Oliveira), bem como para determinar o imediato restabelecimento do curso do processo licitatório objeto de discussão nos autos, ao menos até o reexame do tema por esta Relatora ou C. Câmara.

Em nota, a prefeitura de São Paulo diz que a licitação vai trazer segurança jurídica e melhorias ao sistema de transportes

A conclusão do processo licitatório permitirá a reorganização do sistema de transporte por ônibus na capital e trará benefícios aos passageiros ao eliminar a sobreposição de linhas, reduzir intervalos entre os veículos, tornar as viagens mais rápidas e confortáveis, além de conferir maior confiabilidade ao sistema e permitir a modernização da frota. O edital prevê uma série de melhorias obrigatórias no sistema, como a chegada de ônibus mais modernos, com ar-condicionado, Wi-Fi, entrada USB e também motores menos poluentes.

A contratação por edital traz segurança jurídica à rede municipal de transporte que, atualmente, opera por meio de contratos emergenciais.

 

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De acordo com a gestão Bruno Covas, as melhorias dos serviços de ônibus e a reformulação das linhas dependem da realização da concorrência. Desde 2013, a prefeitura tenta sem sucesso concluir a licitação que vai mexer com a rotina de 9,5 milhões de passageiros registrados todos os dias nas 1.343 linhas operadas por 14,1 mil ônibus.

Poucas horas antes da abertura dos envelopes programada para às 8h do dia 23 de janeiro de 2019, a justiça paulista acatou na noite de 22 de janeiro, ações movidas contra a licitação.

Duas destas ações estão em nome da empresa Costa Atlântica Brazil Locadora e Transporte Coletivo Ltda, registrada em Itapetininga, interior de São Paulo, na Avenida Waldomiro de Carvalho, nº 439, Vila Hungria, em nome de Ana Maria do Amaral Hauber, segundo a Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo.

No endereço, não há nenhuma empresa de ônibus funcionando ou escritório. O local abriga uma barbearia, onde não trabalha ninguém relacionado aos transportes.

Ana Maria do Amaral Hauber não sabia ser “dona de empresa de ônibus”.

A Costa Atlântica Brazil Locadora e Transporte Coletivo Ltda foi constituída em 2008, mas não tem sequer um ônibus em operação em qualquer parte do País.

No recurso, a PGM – Procuradoria Geral do Município frisou este indício de irregularidade e ainda pediu que o escritório Cordeiro Lima seja investigado civil e criminalmente por ter representado uma suposta viação que sequer possui ônibus e garagens, mas que se apresenta como transportadora de passageiros.

Existe uma empresa Costa Atlântica, de fretamento, registrada em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, mas sem vínculo com a viação registrada onde funciona o salão de corte de cabelo e barba em Itapetininga.

O advogado do escritório “Cordeiro, Lima e Advogados”, Ivan Lima, disse em entrevista exclusiva ao Diário do Transporte em 29 de janeiro de 2019, que a procuração autorizando que a empresa fosse representada pelo escritório tinha a assinatura de Ana.

“Muito me espanta esta informação de que a dona Ana fez [ao jornal], porque, uma coisa dentro dos limites de confidencialidade que eu posso passar, uma coisa posso te afirmar: nós fomos contratados pela Costa Atlântica. Inclusive a procuração que juntamos nos autos da Costa Atlântica tem firma reconhecida da própria Ana” – disse o advogado.

A empresa desistiu da ação.

Na desistência da Costa Atlântica da ação, a PGM – Procuradoria Geral do Município de São Paulo pediu que a empresa e o escritório de advocacia passem por apurações do MP – Ministério Público e da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Ivan Cordeiro disse que a desistência da ação ocorreu porque a justiça determinou que o valor da causa fosse alterado dos R$ 10 mil, como foi apresentada, para cerca de R$ 80 bilhões.

Segundo o advogado, isso inviabilizaria a contestação da empresa já que, se perdesse, teria de pagar custas processuais de R$ 80 mil por ação, aproximadamente.

Alegando confidencialidade entre advogado e cliente, Ivan Cordeiro não deu mais detalhes sobre a Costa Atlântica, mas negou conduta irregular do escritório e disse que são feitas checagens sobre os clientes, mas do ponto de vista da “legitimidade da causa”.

Mais Itapetininga:

Uma ação, também protocolada por uma “empresa de ônibus” de Itapetininga fez com que a Justiça suspeitasse de alguns pontos em comum com o processo movido pela Costa Atlântica.

O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Itapetininga, no interior de São Paulo, seja investigado por “eventuais irregularidades” por reconhecer firma com indícios de fraudes em procurações para ações judiciais contra a licitação dos ônibus em São Paulo.

A decisão foi do dia 29 de janeiro de 2019, na homologação da desistência de uma ação contra a concorrência dos transportes da capital paulista movida pela empresa Expresso Brazil Transporte Coletivo e Encomendas Eireli.

Foi este cartório que reconheceu em uma procuração a assinatura de Ana Maria do Amaral Hauber, que era a suposta dona da Costa Atlântica Brazil Locadora e Transporte Coletivo Ltda, uma empresa de Itapetininga, que não possui ônibus e o endereço de registro abriga uma barbearia.

Ana disse em matéria do repórter Fabrício Lobel da Folha de São Paulo, na semana passada, que não sabia da existência dessa suposta empresa de ônibus .

A empresa Expresso Brazil Transporte Coletivo e Encomendas Eireli é também registrada em Itapetininga, cidade do interior de São Paulo, onde foi registrada e empresa Costa Atlântica Brazil Locadora e Transporte Coletivo Ltda.

No endereço informado à Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo como sendo da Costa Atlântica, funciona uma barbearia.

Além de ambas “empresas de ônibus” terem registro em Itapetininga, são representadas pelos mesmos advogados: Amauri Feres Saad e Ivan Henrique Moraes Lima.

Além de serem registradas em Itapetininga e terem os mesmos advogados, há outras dois fatos em comum entre Expresso Brazil Transporte Coletivo e Encomendas Eireli e Costa Atlântica Brazil Locadora e Transporte Coletivo Ltda.

Nos endereços das empresas, não funciona empresa de ônibus. O endereço da Costa Atlântica é uma barbearia e da Expresso Brazil é um imóvel residencial, segundo consta na decisão judicial.

Não bastasse isso, nos dois casos, as empresas entraram com valores de causa irrisórios frente aos contratos da licitação e a Justiça pediu a alteração destes valores, mas, como resposta, as companhias desistiram das ações.

Na decisão, o juiz também determinou investigação do Ministério Público sobre as empresas que têm sinais de serem fantasmas e da OAB sobre o escritório de advocacia.

“Diante desse quadro, que pode caracterizar patrocínio irregular e/ou uso ilegal da função social da sociedade, para apuração de eventual ilícito (civil e criminal) e apuração de eventuais prejuízos ao erário, determino vista dos autos ao Ministério Público e encaminhamento de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda do Tribunal de Justiça de São Paulo (Numo pede) para eventuais providências. Determino, ainda, seja oficiado ao Juiz Corregedor dos Cartórios Extrajudiciais de Itapetininga para apuração de eventuais irregularidades praticadas no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Itapetininga, que atestou a autenticidade das firmas emitidas nas procurações.” – diz trecho da decisão”

 

 

 

 

Niquini:

Outra ação que a justiça paulista acatou foi movida por um empresário alvo de vários processos judiciais e que atuou no sistema da capital paulista: Romero Teixeira Niquini.

Em 1999, Niquini comprou a Viação Iguatemi dos empresários Baltazar José de Sousa, Ronan Maria Pinto (preso desde maio de 2018 pela Operação Lava-Jato) e Ozias Vaz, que atuam em empresas de ônibus no ABC Paulista ainda hoje. Ronan também é dono do jornal local Diário do Grande ABC.

Logo depois da compra por Niquini, a Viação Iguatemi foi denominada de Expresso Urbano São Judas Tadeu.

No mesmo ano, Niquini comprou outra empresa de Baltazar, Ronan e Ozias; a Viação Santo Expedito e, em 2000, constitui a empresa Expresso Urbano São Judas Tadeu.

Na ocasião, se tornou o segundo maior empresário de ônibus da cidade em termos de frota, com cerca de 900 veículos.

Niquini deixou o sistema pouco antes da licitação concluída em 2003, na gestão Marta Suplicy. Os contratos assinados naquela época venceram em 2013. No caso das empresas do subsistema estrutural receberam aditivos até a metade de 2018, quando o TCM – Tribunal de Contas do Município entendeu que a prefeitura não podia mais prolongar os contratos.
Atualmente, todas as empresas de ônibus operam por meio de contrações emergenciais.