Ministério do Desenvolvimento Regional regulamenta reformulação do Pró-Transporte

17/02/2021

Fonte: Diário do Transporte

Programa foi reformulado pelo Conselho Curador do FGTS em dezembro de 2020

ALEXANDRE PELEGI

O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021, a Instrução Normativa nº 3 que regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

A Reformulação do Pró-Transporte foi publicada em 15 de dezembro de 2020, por meio da Resolução nº 989 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vinculado ao Ministério da Economia.

Pela Resolução do Conselho Curador do FGTS, caberia ao Gestor da Aplicação regulamentar as disposições complementares no prazo de até 40 dias. Já o Agente Operador teria prazo de até 60 dias para regulamentar os procedimentos operacionais.

O objetivo do Programa Pró-Transporte é promover a melhoria da mobilidade urbana, da acessibilidade universal, da qualidade de vida e do acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais nas cidades brasileiras, o que se dará por meio de investimentos em mobilidade urbana, compatíveis com as características locais e regionais, priorizando os modos de transporte público coletivo e os não motorizados.

O Programa está, portanto, voltado ao financiamento dos setores público e privado para a implantação de projetos de mobilidade urbana, e visa contribuir para a promoção do desenvolvimento urbano, econômico e social, bem como para a preservação do meio ambiente. Seu objetivo, assim, é garantir o retorno dos financiamentos concedidos e conferir maior alcance social às aplicações do FGTS.

Podem captar recursos do Pró-Transporte o setor público e o setor privado.

No primeiro caso, a regulamentação especifica que nesta categoria estão os estados, os municípios, o Distrito Federal e os órgãos públicos gestores. Já os órgãos públicos gestores são organizações públicas da administração direta ou indireta, a quem compete a administração dos serviços de transporte público coletivo urbano ou de serviços associados à mobilidade urbana.

Já no caso do setor privado estão incluídos as concessionárias ou permissionárias, as empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados, além de empresas privadas que possuam projetos e/ou investimentos em mobilidade urbana pública, desde que autorizadas pelo poder público local.

O Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR é o Gestor da Aplicação, responsável por realizar a gestão do programa, dos projetos e das atividades.

A Caixa Econômica Federal é o Agente Operador, responsável por monitorar e acompanhar o Programa Pró-Transporte, cuidando de vários aspectos, como a evolução física e financeira de contratos de financiamento, o acompanhamento de metas físicas e modais de transporte executados, dentre outros.

A Instrução Normativa do MDR define como modalidades que poderão ser financiáveis pelo Pró-Transporte:

Modalidade 1 – Sistemas de transporte público coletivo;

Modalidade 2 – Qualificação Viária;

Modalidade 3 – Transporte não motorizado;

Modalidade 4 – Estudos e Projetos;

Modalidade 5 – Planos de Mobilidade Urbana; e

Modalidade 6 – Desenvolvimento Institucional.

No caso dos Sistemas de transporte público coletivo, há uma vasta gama de aplicações possíveis para as quais os recursos do Programa poder ser solicitados. Dentre estes, estão a implantação, ampliação, modernização e/ou adequação de sistemas nos diferentes modos de transporte, o que compreende desde a aquisição de ônibus e trens/VLTs, além de equipamentos de tecnologia embarcados.

Veja a seguir, na íntegra, a Normativa do MDR que regulamentou o Pró-Transporte: