Novo cronograma de ônibus não poluente

21/11/2017

Novo cronograma de ônibus não poluente volta à pauta da Câmara de São Paulo nesta terça-feira, 21

São necessárias aprovações em duas votações. Só depois edital de licitação dos transportes deve ser publicado

Fonte: Diário do Transporte

 

Ônibus do subsistema local. Não há opções de modelos menos poluentes em maior escala de produção para linhas que necessitam de veículos menores

 

 

A alteração da Lei de Mudanças Climáticas, apontada como essencial pela prefeitura de São Paulo para publicar o edital de transportes da cidade, foi colocada na pauta da 69ª sessão da Câmara Municipal, que vai ser realizada nesta terça-feira, 21 de novembro de 2017.

 

São necessárias duas votações para o projeto seguir ao prefeito João Doria e ser sancionado.

 

O artigo 50 da lei 14933, de 2009, não será cumprido pela prefeitura e empresas de ônibus. A determinação era que 10% da frota de ônibus municipais a diesel fossem trocados por ano até que 2018, nenhum ônibus dependesse de combustível fóssil, mas hoje, faltando menos de um mês e meio para 2018, apenas 1,4% da frota dos cerca de 14,5 mil coletivos se enquadraria na lei.

 

A expectativa agora é de que realmente a mudança na lei seja aprovada com um cronograma de redução de poluentes e não mais com percentuais de substituição de frota.

 

Desde o início do ano, há um verdadeiro embate na Câmara envolvendo vereadores de diversas correntes, entidades de ambientalistas, empresas de ônibus, fabricantes de veículos entre outros setores, quanto às metas que deveriam ser estipuladas.

 

Somente no dia 08 de novembro de 2017, foi desenhado um acordo sobre o projeto que estipula a redução de 50% de gás carbônio (CO2) em um prazo de dez anos e de 100% ao final de 20 anos. Os cortes de emissões de materiais particulados (MP) devem ser de 90% em dez anos e de 95% em 20 anos. As emissões de óxido de nitrogênio (NOx) devem ser reduzidas em 80% nos próximos 10 anos e em 95%, em 20 anos.

 

O projeto também prevê o retorno da inspeção veicular e estende a obrigatoriedade de redução de poluição aos caminhões de coleta de lixo. Os ônibus intermunicipais do sistema da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, rodoviários e de fretamento, assim como carros e caminhões de outras cidades que passam por São Paulo devem passar por inspeção veicular também a partir de dois anos de fabricação.

 

A prefeitura de São Paulo alega que sem os novos cronogramas é impossível fazer um edital de licitação porque com a mudança da lei, o edital teria de ser alterado, o que atrasaria ainda mais a concorrência que deveria ter sido realizada em 2013. O atraso de mais de quatro anos, porém, é relacionado ao recuo da prefeitura diante das manifestações contra as tarifas em julho de 2013, à realização de uma auditoria nas contas dos transportes em 2014 e ao bloqueio por parte do TCM – Tribunal de Contas do Município em 2015, que liberou os editais somente em 2016.

 

As empresas de ônibus dizem temer não haver no próximo edital as previsões de remuneração sobre os modelos menos poluentes que, em geral, têm custo de aquisição superior aos ônibus a diesel e, em casos como elétricos à bateria, trólebus e gás natural, por exemplo, necessitam de estruturas apropriadas.

 

Acompanhe aqui o histórico da alteração da lei de mudanças climáticas.