O Governo faz novo ajuste nos prazos de implantação do eSocial

30/11/2017

O Governo faz novo ajuste nos prazos de implantação do eSocial

 

Por meio da Resolução nº 1/2017 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no diário oficial da União de 30 de novembro de 2017, o novo cronograma do eSocial será separado por meio de 3 grupos de empresas/contribuintes, conforme veremos a seguir:


 

1º Grupo: JANEIRO de 2018, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), observada a seguinte progressividade:

 

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizadas desde então;

 

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);

 

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e

 

VI – Os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, ou seja, os eventos S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241 do leiaute do eSocial ficam para janeiro de 2019.


 

2º Grupo: JULHO de 2018, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os entes públicos do 3º Grupo, observada a seguinte progressividade:

 

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;

 

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de setembro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);

 

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e

 

VI – Os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, ou seja, os eventos S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S2241 do leiaute do eSocial ficam para janeiro de 2019.


 

3º Grupo: JANEIRO de 2019, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 observada a seguinte progressividade:

 

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

 

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);

 

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e

 

VI – Os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, ou seja, os eventos S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S2241 do leiaute do eSocial ficam para julho de 2019.


 

As entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, nos termos do § 2º, menor ou igual a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), e as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos" do referido anexo, podem optar pela utilização do eSocial nas datas estabelecida para o primeiro Grupo, ou seja, janeiro de 2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.