Plataforma espanhola de fretamento compartilhado de ônibus chega ao Brasil
12/09/2018
Plataforma espanhola de fretamento compartilhado de ônibus chega ao Brasil
Busup oferece transporte para eventos ou empresas, com rotas e horários preestabelecidos
Fonte: Diário do Transporte
Uma plataforma espanhola de fretamento compartilhado de ônibus chegou ao Brasil. A Busup está disponível no mercado oferecendo transporte para eventos ou empresas, com rotas e horários preestabelecidos.
A plataforma de locação compartilhada de ônibus fretados para ida e volta do trabalho e grandes eventos foi criada em 2014. O negócio está presente em toda a Península Ibérica e desembarcou no Brasil em novembro de 2017, onde iniciou as operações em maio deste ano.
A ferramenta tem como objetivo facilitar a contratação de ônibus fretados por empresas ou para grandes eventos. Desta forma, é possível transportar funcionários ou um grupo de pessoas que têm um destino em comum.
“Os principais objetivos do negócio são oferecer uma opção mais confortável a quem necessita de transporte fretado para ir e voltar do trabalho e reduzir o número de carros nas ruas. Cada ônibus retira, em média, 23 carros das ruas”, disse o Country Manager, Marco Aurélio de Almeida.
Conforme informado pela Busup, em nota, a contratação do serviço também oferece acesso gratuito a uma página exclusiva para que a empresa possa gerir a utilização dos serviços pelos colaboradores.
A Busup também oferece serviços a condomínios empresariais, industriais e centros de distribuição para que múltiplas companhias possam oferecer transporte de maneira colaborativa a seus funcionários.
“Condomínios residenciais, universidades e até colégios também podem criar suas plataformas exclusivas conosco. Além disso, por meio da ferramenta, também é possível que as empresas contratantes do serviço de fretamento contínuo possam comercializar os lugares ociosos de suas linhas, abatendo o valor arrecadado de sua mensalidade”, afirmou Marco Aurélio de Almeida.
A Busup também informou que oferecerá rotas prontas com destinos e horários preestabelecidos. Nestes casos, o passageiro também tem a possibilidade de propor novas rotas e, quando uma demanda considerável surge por meio dessas sugestões, o sistema alerta a necessidade de outras linhas.
Entre os veículos disponibilizados pela plataforma, estão vans (15 passageiros), micro-ônibus (26 passageiros) e ônibus (46 passageiros). O pagamento pode ser realizado por meio de cartão de crédito ou boleto.
Para conhecer a Busup, basta acessar o site da plataforma e visualizar as opções de fretamento.
BUSER
Outra plataforma semelhante que já funciona no Brasil é a Buser. Neste caso, são feitas viagens interestaduais, a um preço mais acessível. Entretanto, a empresa já enfrentou alguns entraves na Justiça.
Em Minas Gerais, desde julho de 2017, uma liminar em favor das empresas de ônibus de linhas regulares, impedia a Buser de intermediar as viagens. Em 14 de março de 2018, o juiz Ricardo Machado Rabelo da 3ª Vara Federal de Minas Gerais, derrubou a liminar e liberou as viagens.
Relembre: Justiça libera Buser para atuar em Minas Gerais
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Quanto às viagens interestaduais, não havia impedimento jurídico, mas a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, do Governo Federal, alegando que a Buser não apenas freta ônibus, mas vende passagens e, por isso, cometia irregularidades, impediu no dia 9 de março saída de São Paulo para Belo Horizonte e de Belo Horizonte para São Paulo.
Na semana seguinte, a agência informou ao Diário do Transporte que estuda regulamentar aplicativos de viagens por ônibus como o Buser, e que está em contato com a AGU – Advocacia Geral da União, para estudar o serviço do ponto de vista jurídico.
Relembre: ANTT se reúne com AGU para Buser e diz que pode rever normas do setor
A Buser conseguiu realizar a primeira viagem em 2 de março, com destino a São Paulo. Na ocasião, outras duas rotas, previstas para Ipatinga e Uberlândia, em Minas Gerais, foram impedidas. A suspensão dos trajetos ocorreu por meio de uma liminar do Sindpas-MG (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais).
Em 17 de maio de 2018, a empresa conseguiu outra decisão favorável, desta vez na Justiça Federal de São Paulo que entendeu que a empresa de tecnologia não fere leis do setor.
A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu mandado de segurança movido pela Buser Brasil Tecnologia Ltda contra as multas e bloqueios de viagens por parte da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A ANTT argumentou, em sua defesa, que o transporte de passageiros, com o local de embarque e desembarque definidos pela empresa, só pode ocorrer por meio de concessão, permissão ou autorização, o que não é o caso da Buser. Uma das provas de que os serviços intermediados pelo aplicativo não se tratam de apenas um fretamento convencional de ônibus, ainda de acordo com a alegação da ANTT, é que os passageiros não se conhecem e não fazem parte de um mesmo grupo.
Mas, de acordo com a decisão, não há nenhuma lei sobre o setor que exija que o fretamento de ônibus seja feito por grupos fechados ou passageiros que se conhecem e tenham um objetivo comum.
SAIBA COMO FUNCIONA A BUSER
Em nota, a Buser explicou ao Diário do Transporte como o sistema funciona:
Para viajar, o usuário precisa baixar o app pelo site da empresa (www.buser.com.br), cadastrar seus dados e definir parâmetros da viagem, como origem, destino e data, e o aplicativo mostra quais são as opções mais baratas. Após atingir um número mínimo de passageiros, a viagem é “confirmada” e os horários de saída e chegada e ponto de encontro são definidos pela própria BUSER para garantir organização e segurança. Os primeiros a baixar o app ganham cupom de R$10 reais e, além disso, recebem outros R$ 10 toda vez que um amigo indicado passe a utilizar a ferramenta.
RESPALDO PARA O PASSAGEIRO:
Marelo Abritta, um dos fundadores do aplicativo, explica que como se trata de um serviço de fretamento, o passageiro terá o mesmo respaldo que se uma empresa contratar um ônibus fretado para transportar seus funcionários.
O seguro em caso de acidentes é o oferecido pela empresa de ônibus de fretamento.
Em caso de roubo ou furto de bagagem também valem as legislações de fretamento que obrigam as transportadoras a se responsabilizar pelos bens na parte inferior dos ônibus (bagageiro) e não, segundo o empresário, no porta-pacotes do salão dos passageiros.
A Buser diz, entretanto, que não vai deixar as responsabilidades apenas sobre a viação de fretamento e que vai seguir o Código de Defesa do Consumidor em caso de “concurso de responsabilidade”, já que intermediou a viagem.
“A Buser terá uma equipe de atendimento em tempo real para o passageiro da empresa que optou pela viagem no aplicativo” – explicou.
Jessica Marques para o Diário do Transporte