Prefeitura de São Paulo pede ao STJ que decisão que permite redução para apenas dois embarques pelo Vale-Transporte seja estendida a todas as liminares sobre o caso

17/06/2019

Prefeitura de São Paulo pede ao STJ que decisão que permite redução para apenas dois embarques pelo Vale-Transporte seja estendida a todas as liminares sobre o caso

Só assim, gestão Covas vai poder colocar em prática a limitação das transferências e tarifa mais alta pela modalidade do Bilhete Único. Idec – Instituto de Defesa do Consumidor disse que lamenta o que considera “insistência” da prefeitura nas medidas sobre o vale-transporte

Fonte: Diário do Transporte 

Ônibus em São Paulo. Prefeitura diz que medidas poderiam evitar gastos de R$ 650 milhões por ano. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte)

ADAMO BAZANI 

A prefeitura de São Paulo informou, por meio de nota ao Diário do Transporte, que deve pedir ainda hoje ao Superior Tribunal de Justiça que estenda para todas as liminares a decisão que permite que a gestão Bruno Covas volte a reduzir o total de embarques permitidos pelo Vale-Transporte de quatro em duas horas para dois em três horas.

Além disso, a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, permite que a prefeitura volte a cobrar R$ 4,57 pela tarifa do Vale-Transporte, em vez de R$ 4,30, que é a tarifa comum.

Entretanto, para as medidas pretendidas pela prefeitura entrarem em prática, é necessário que a decisão do STJ derrube todas as liminares contra a gestão Bruno Covas concedidas pelo TJ –Tribunal de Justiça de São Paulo. Ocorre que algumas decisões do TJ foram proferidas depois que a prefeitura entrou no STJ, inclusive a liminar favorável ao pedido do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor e da Defensoria Pública de São Paulo que abrangeu todos os passageiros da cidade.

Na nota, a prefeitura explica ao Diário do Transporte que o pedido é de extensão dos efeitos da decisão do STJ às liminares da justiça paulista.

A Prefeitura informa que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabelece os dois embarques e a tarifa diferenciada do Vale-Transporte na cidade abrange apenas as liminares que já haviam sido concedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo anteriormente ao protocolo da petição naquele Tribunal.

 A Procuradoria Geral do Município ingressa hoje com o pedido de extensão dos efeitos da decisão do STJ para que também sejam suspensos os efeitos das liminares concedidas ao Instituto de Defesa do Consumidor e à Defensoria Pública e, assim, o valor e o número de embarques do Vale-Transporte sejam aplicados a todos os usuários da capital paulista.

Também por meio de nota ao Diário do Transporte, o Idec – Instituto de Defesa do Consumidor disse que lamenta o que considera “insistência” da prefeitura nas medidas sobre o vale-transporte. Para o Idec, as atitudes da gestão contrariam a “lei de mobilidade urbana” que prevê compensações tarifárias para possibilitar o acesso de todos ao transporte público.

“O Idec lamenta que a prefeitura insista nessas medidas que já se mostraram incorretas em São Paulo e diversas outras cidades. Além de errada, a medida resultou em impactos muito injustos para a população mais periférica e deassistida da cidade.
Além disso, o Idec reafirma, como já apontou em diversas reuniões e audiências, que a prefeitura e a Secretaria Municipal de Transportes erram ao buscar tratar o usuário como única fonte de recursos do sistema de transportes, em desacordo com o Art. 9º da Política Nacional de Mobilidade Urbana, mesmo embora a cidade já possua um necessário sistema de compensação tarifária.”

Mesmo com a possível extensão da decisão do STJ a todas liminares, não significa que esteja afastada completamente a possibilidade ser aplicada definitivamente a regra  que possibilita os quatro embarques, mas o juiz entendeu que a aplicação de qualquer decisão contra as medidas da prefeitura que reduziram os embarques e aumentaram a tarifa para R$ 4,57 só deve ocorrer ao final da ação (julgamento do mérito) Isso porque, a prefeitura alega que está havendo prejuízos aos cofres públicos se forem mantidos os dois embarques e a tarifa de R$ 4,30 para o Vale-Transporte.

Se, no final da ação, a justiça decidir que a gestão Bruno Covas tem razão, não haveria como ressarcir estes alegados prejuízos aos cofres públicos.

Antes da limitação em dois embarques, eram possíveis quatro embarques em duas horas.

A prefeitura alegou na ação que possui motivos econômicos para tomar as medidas e que, como gestora e concedente do sistema de transportes, tem esta atribuição legal.

O ministro João Otávio de Noronha cassou as liminares por ter interpretado que  a suspensão das medidas da gestão Bruno Covas pode trazer grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Em nota, o STJ diz que o ministro entendeu que a prefeitura provou que os 27 centavos de diferença entre a tarifa comum de R$ 4,30 e a do Vale-Transporte de R$ 4,57 vai trazer prejuízos aos cofres públicos com subsídios de um valor eu deveria ser bancado pelas empresas empregadoras como alega o prefeito Bruno Covas

Para o ministro, o município conseguiu comprovar, aritmeticamente, que o custo real de cada passagem equivale ao valor unitário de R$ 4,57, sendo a diferença de R$ 0,27 entre o valor integral da tarifa de ônibus e o montante cobrado do usuário comum (R$ 4,30) subsidiada pelo município, “de modo que a execução das decisões liminares impugnadas implicará ônus adicional às contas municipais, afetando significativamente o equilíbrio do erário e, consequentemente, a prestação de serviços essenciais à coletividade”.

Noronha ressaltou que não cabe, no pedido suspensivo, a análise de eventual quebra da isonomia ou violação à Lei 7.418/1985, por tratar-se de mérito da ação de origem, cabendo apenas uma análise mínima do mérito quando este se confunde com o próprio exame da violação. “Nesse contexto, é recomendável que a eventual invalidação de diplomas normativos municipais que geram tamanha repercussão nas finanças locais ocorra após a devida instrução e tramitação completa do processo judicial originário”, disse.

Em ocasiões anteriores, Bruno Covas disse que o custo com os subsídios ao Vale Transporte traz um impacto anual em torno de R$ 650 milhões aos cofres públicos.

Veja a decisão na íntegra:

 


Decisões sobre redução de quatro para dois embarques pelo Vale-Transporte na cidade de São Paulo:

–  14 de junho de 2019: A prefeitura de São Paulo informou, por meio de nota ao Diário do Transporte, que deve pedir ainda hoje ao Superior Tribunal de Justiça que estenda para todas as liminares a decisão que permite que a gestão Bruno Covas volte a reduzir o total de embarques permitidos pelo Vale-Transporte de quatro em duas horas para dois em três horas.

Além disso, a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, permite que a prefeitura volte a cobrar R$ 4,57 pela tarifa do Vale-Transporte, em vez de R$ 4,30, que é a tarifa comum.

Entretanto, para as medidas pretendidas pela prefeitura entrarem em prática, é necessário que a decisão do STJ derrube todas as liminares contra a gestão Bruno Covas concedidas pelo TJ –Tribunal de Justiça de São Paulo. Ocorre que algumas decisões do TJ foram proferidas depois que a prefeitura entrou no STJ, inclusive a liminar favorável ao pedido do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor e da Defensoria Pública de São Paulo que abrangeu todos os passageiros da cidade.

Na nota, a prefeitura explica ao Diário do Transporte que o pedido é de extensão dos efeitos da decisão do STJ às liminares da justiça paulista.

A Prefeitura informa que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabelece os dois embarques e a tarifa diferenciada do Vale-Transporte na cidade abrange apenas as liminares que já haviam sido concedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo anteriormente ao protocolo da petição naquele Tribunal.

 A Procuradoria Geral do Município ingressa hoje com o pedido de extensão dos efeitos da decisão do STJ para que também sejam suspensos os efeitos das liminares concedidas ao Instituto de Defesa do Consumidor e à Defensoria Pública e, assim, o valor e o número de embarques do Vale-Transporte sejam aplicados a todos os usuários da capital paulista.

Também por meio de nota ao Diário do Transporte, o Idec – Instituto de Defesa do Consumidor disse que lamenta o que considera “insistência” da prefeitura nas medidas sobre o vale-transporte. Para o Idec, as atitudes da gestão contrariam a “lei de mobilidade urbana” que prevê compensações tarifárias para possibilitar o acesso de todos ao transporte público.

“O Idec lamenta que a prefeitura insista nessas medidas que já se mostraram incorretas em São Paulo e diversas outras cidades. Além de errada, a medida resultou em impactos muito injustos para a população mais periférica e deassistida da cidade.
Além disso, o Idec reafirma, como já apontou em diversas reuniões e audiências, que a prefeitura e a Secretaria Municipal de Transportes erram ao buscar tratar o usuário como única fonte de recursos do sistema de transportes, em desacordo com o Art. 9º da Política Nacional de Mobilidade Urbana, mesmo embora a cidade já possua um necessário sistema de compensação tarifária.”

–  13 de junho de 2019: O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atendeu ação da prefeitura de São Paulo e cassou 19 liminares , permitindo novamente a limitação em dois embarques pelo Vale-Transporte do Bilhete Único da cidade de São Paulo bem com a cobrança de tarifa de R$ 4,57 em vez de R$ 4,30 que é a tarifa comum.

O ministro, assim, garante a retomada de duas medidas da gestão Bruno Covas que são uma tentativa de reduzir os valores de subsídios, pelo menos até o julgamento do mérito da causa.

Isto significa que não está afastada completamente a possibilidade ser aplicada definitivamente a regra  que possibilita os quatro embarques, mas o juiz entendeu que a aplicação de qualquer decisão contra as medidas da prefeitura que reduziram os embarques e aumentaram a tarifa para R$ 4,57 só deve ocorrer ao final da ação (julgamento do mérito) Isso porque, a prefeitura alega que está havendo prejuízos aos cofres públicos se forem mantidos os dois embarques e a tarifa de R$ 4,30 para o Vale-Transporte.

Se, no final da ação, a justiça decidir que a gestão Bruno Covas tem razão, não haveria como ressarcir estes alegados prejuízos aos cofres públicos.

Antes da limitação em dois embarques, eram possíveis quatro embarques em duas horas.

A prefeitura alegou na ação que possui motivos econômicos para tomar as medidas e que, como gestora e concedente do sistema de transportes, tem esta atribuição legal.

O ministro João Otávio de Noronha cassou as liminares por ter interpretado que  a suspensão das medidas da gestão Bruno Covas pode trazer grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Em nota, o STJ diz que o ministro entendeu que a prefeitura provou que os 27 centavos de diferença entre a tarifa comum de R$ 4,30 e a do Vale-Transporte de R$ 4,57 vai trazer prejuízos aos cofres públicos com subsídios de um valor eu deveria ser bancado pelas empresas empregadoras como alega o prefeito Bruno Covas

Para o ministro, o município conseguiu comprovar, aritmeticamente, que o custo real de cada passagem equivale ao valor unitário de R$ 4,57, sendo a diferença de R$ 0,27 entre o valor integral da tarifa de ônibus e o montante cobrado do usuário comum (R$ 4,30) subsidiada pelo município, “de modo que a execução das decisões liminares impugnadas implicará ônus adicional às contas municipais, afetando significativamente o equilíbrio do erário e, consequentemente, a prestação de serviços essenciais à coletividade”.

Noronha ressaltou que não cabe, no pedido suspensivo, a análise de eventual quebra da isonomia ou violação à Lei 7.418/1985, por tratar-se de mérito da ação de origem, cabendo apenas uma análise mínima do mérito quando este se confunde com o próprio exame da violação. “Nesse contexto, é recomendável que a eventual invalidação de diplomas normativos municipais que geram tamanha repercussão nas finanças locais ocorra após a devida instrução e tramitação completa do processo judicial originário”, disse.

Em ocasiões anteriores, Bruno Covas disse que o custo com os subsídios ao Vale Transporte traz um impacto anual em torno de R$ 650 milhões aos cofres públicos.

– 27 de maio de 2019: A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a prefeitura de São Paulo restabeleça os quatro embarques possíveis em duas horas pelo Vale-Transporte do Bilhete Único em vez de dois embarques em três horas como estipulou a gestão Bruno Covas.

Além disso, a magistrada ainda decidiu que o valor da tarifa por esta modalidade volte a ser de R$ 4,30, como a tarifa básica, em vez de R$ 4,57, medida também adotada pela prefeitura.

A decisão desta segunda-feira, 27 de maio de 2019, atende ação movida pelo Idec – Instituto de Defesa do Consumidor e pela Defensoria Pública de São Paulo.

Segundo as duas instituições, diferentemente de decisões anteriores que atendeu a grupos de passageiros, esta beneficia toda a população que se utiliza do Vale Transporte na cidade.

Para a juíza, não há justificativa de diferenciação dos valores e a redução dos embarques prejudica as pessoas de menor renda.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/27/justica-determina-que-vale-transporte-do-bilhete-unico-venha-dar-direito-a-quatro-embarques-de-novo/

– 03 de maio de 2019: O juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, negou um pedido de liminar para restabelecer o limite de quatro embarques em duas horas pela modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único em vez dos atuais dois embarques em três horas, o que está em vigor desde 1º de março. A decisão é de 03 de maio, sendo divulgada nesta segunda-feira, 06. O advogado Felipe Alves, autor da ação, que disse que vai recorrer.

– 02 de maio de 2019: 

Nesta sexta-feira, 03 de maio de 2019, o diário oficial de justiça eletrônico traz mais uma decisão que considera irregular a medida e suspende a redução do número de embarques, restabelecendo para quatro transferências entre ônibus e um embarque no sistema de trilhos com mais três nos ônibus.

A liminar foi concedida pelo desembargador João Carlos Saletti, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor da empresa Arco Íris Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda na compra do Vale-Transporte aos seus funcionários.

Por se tratar de um mandado de segurança, a decisão só beneficia a empresa.

A decisão derruba também a tarifa mais alta pelo Vale-Transporte, de R$ 4,57, e restabelece o valor de R$ 4,30, como para os demais passageiros.

Confira matéria da ocasião:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/03/terceira-decisao-judicial-e-contraria-medida-de-bruno-covas-que-reduziu-de-quatro-para-dois-embarques-pelo-vale-transporte/

– 22 de abril de 2019:

Mais uma decisão judicial suspendeu parte dos efeitos do decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, do prefeito Bruno Covas, que reduziu o limite de quatro embarques em duas horas para dois embarques em três por meio da modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único.

O desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu agravo de instrumento em favor do “Sesvesp – Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo” restabelecendo os quatro embarques.

A decisão, entretanto, só beneficia as empresas que integram esta entidade patronal.

O magistrado escreveu que o decreto, de modo indireto, acarreta custo ao transporte dos usuários e que não poderia ter ido além da lei federal 7.418, de 1985, que instituiu o vale-transporte. A lei determina que tarifa e condições de uso do vale-transporte devem ser os mesmos que para os demais passageiros do sistema.

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/30/em-primeira-mao-mais-uma-decisao-judicial-restabelece-quatro-embarques-pelo-vale-transporte-contra-decreto-de-bruno-covas/

– 26 de março de 2019:

O desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu o mandado de segurança em nome do vereador Alfredo Alves Cavalcante (Alfredinho, do PT) e de três passageiros do sistema e determinou que seja restabelecida a regra do Bilhete Único que permite quatro embarques em duas horas na modalidade Vale-Transporte. A gestão Bruno Covas por meio de um decreto de 23 de fevereiro de 2019, havia reduzido o número de embarques possíveis pela metade. Em 23 de abril de 2019, o desembargador confirmou que a decisão só beneficia as quatro pessoas que assinam a ação por se tratar de um mandado de segurança. A decisão também impede a cobrança com valor maior (R$ 4,57)pelo vale-transporte, determinado a tarifa comum de R$ 4,30 :

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/23/tj-confirma-que-decisao-que-restabelece-quatro-embarques-pelo-vale-transporte-so-beneficia-quatro-pessoas-em-toda-a-cidade-de-sao-paulo/

Relembre algumas decisões que derrubaram o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum (datas de acordo com as publicações das reportagens pelo Diário do Transporte):

-05 de junho de 2019: O juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino, da Quarta Vara Cível de Mauá, tornou uma liminar (decisão provisória) em decisão definitiva, que determina que o vale-transporte seja cobrado pelo mesmo valor da tarifa convencional.

Em 23 de janeiro de 2019, a prefeitura determinou, por meio do decreto 8.506/19, que a tarifa básica seja de R$ 4,30 e a do Vale-Transporte foi fixada em R$ 5,30.

A decisão beneficia apenas as empresas beneficiadas pelo Sindicato do Comércio Varejista do ABC.

Diversas outras determinações judiciais têm considerado ilegais as atitudes de prefeituras que fixaram as tarifas do vale-transporte mais altas que a cobrada dos demais passageiros.

Houve decisões em São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Guarulhos.

SUZANTUR NÃO RECONHECIDA NO PROCESSO:

A empresa de ônibus que opera com exclusividade o sistema de Mauá, Transportadora Turística Suzano Ltda – Suzantur, tentou fazer parte do processo junto com a prefeitura, defendendo o Vale-Transporte mais caro, mas o juiz não permitiu a participação.

Para o magistrado, somente o interesse econômico da Suzantur não a tornaria legítima na ação.

Com efeito, inexiste interesse jurídico da concessionária de serviços públicos que também carece de legitimidade para defender o ato normativo municipal impugnado, sendo certo que, mero interesse econômico não justifica intervenção de terceiro, sequer possível em sede de Mandado de Segurança

– 27 de maio de 2019: A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a prefeitura de São Paulo reestabeleça os quatro embarques possíveis em duas horas pelo Vale-Transporte do Bilhete Único em vez de dois embarques em três horas como estipulou a gestão Bruno Covas.

Além disso, a magistrada ainda decidiu que o valor da tarifa por esta modalidade volte a ser de R$ 4,30, como a tarifa básica, em vez de R$ 4,57, medida também adotada pela prefeitura.

A decisão desta segunda-feira, 27 de maio de 2019, atende ação movida pelo Idec – Instituto de Defesa do Consumidor e pela Defensoria Pública de São Paulo.

Segundo as duas instituições, diferentemente de decisões anteriores que atendeu a grupos de passageiros, esta beneficia toda a população que se utiliza do Vale Transporte na cidade.

Para a juíza, não há justificativa de diferenciação dos valores e a redução dos embarques prejudica as pessoas de menor renda.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/27/justica-determina-que-vale-transporte-do-bilhete-unico-venha-dar-direito-a-quatro-embarques-de-novo/

– 22 de maio de 2019: O juiz Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso da prefeitura de Diadema, no ABC Paulista, contra decisão de primeiro grau que determinou que o vale-transporte seja cobrado pelo mesmo valor da tarifa paga em dinheiro, que é de R$ 4,65, em vez dos R$ 4,88 como havia estipulado a gestão Lauro Michels.

Esta decisão beneficia apenas a empresa Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda, que moveu o processo original.

Em Diadema, existem três tarifas: R$ 4,25 para pagamento com o bilhete comum da cidade, R$ 4,65 para pagamento em dinheiro e R$ 4,88 para o vale-transporte.

Na decisão, o relator diz que o vale-transporte mais caro fere o princípio de isonomia (tratamento igual) que prevê a lei de 7.418, de 1985, que instituiu o benefício.

Em geral, a justiça tem dado ganho de causa para empresas isoladas ou sindicatos e associações patronais que movem ações contra a cobrança diferenciada.

Já houve decisões sobre os sistemas de transportes das cidades de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Guarulhos, entre outras.

– 21 de maio de 2019: Decisão do Tribunal Justiça, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 21 de maio de 2019, rejeitou as alegações da prefeitura contra liminar concedida e tornou definitiva a suspensão da cobrança de um valor mais caro para o vale-transporte em Santo André, no ABC Paulista. A decisão refere-se ao mandado impetrado pelo Sindhosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo).

– 07 de maio de 2019: Duas decisões liminares do TJ-SP foram concedidas aos trabalhadores de Mauá, representados por dois Sindicatos: Sindicato do Comércio Varejista do Abc e Sindicato das Empresas de Asseio Conservação e Afins do Grande ABC (Seac ABC). Em ambos os casos, a Justiça decidiu em primeira instância que o Decreto da prefeitura de Mauá, que determinou aumentos diferenciados em fevereiro deste ano para a tarifa comum (R$ 4,30) e para o Vale-Transporte (R$ 5,30) “afronta a regra geral estabelecida na Lei Federal”.

– 06 de maio de 2019: O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, atendeu ação movida pela Naja Express Processamento de Dados Ltda contra a tarifa de R$ 5,95 pelo vale-transporte na cidade de Santo André e determinou que a empresa pague R$ 4,75 na compra dos créditos de transporte para os funcionários, o mesmo valor que a tarifa comum. A determinação é de 02 de maio de 2019. Outra decisão impediu a prefeitura de Diadema, também no ABC Paulista, de diferenciar os valores de tarifas entre o vale-transporte e a comum. O Setrans – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC entrou com ação contra a cobrança de R$ 4,88 pelo vale-transporte. Em Diadema, são três tarifas vigentes: R$ 4,88 pelo vale-transporte; R$ 4,65 em pagamento em dinheiro e R$ 4,25 para pagamento com o bilhete comum da cidade. O sindicato queria pagar o valor de R$ 4,25, mas o juiz André Mattos Soares, da Vara da Vara da Fazenda Pública, determinou que fosse cobrado, em 15 dias, o valor de R$ 4,65. A decisão é de 30 de abril.

– 30 de abril de 2019: A cobrança de vale-transporte com tarifa maior que a comum também foi derrubada em Santo André, no ABC Paulista, conforme outra decisão publicada pela justiça nesta sexta-feira, 03 de maio de 2019.

A decisão beneficia a empresa Tele Ponto Comércio e Locação de Equipamentos Eletrônicos Ltda que contesta a medida do prefeito Paulo Serra que estipulou o Vale-Transporte em R$ 5,95 enquanto os demais passageiros pagam R$ 4,75.

O juiz Marcelo Franzin Paulo ao conceder o pedido da empresa, diz que não há justificativa idônea para a diferenciação dos valores entre o vale-transporte e a tarifa comum.

“Na hipótese dos autos, não há justificativa idônea para atribuir a determinado grupo de usuários encargo superior aos demais em relação ao custeio do serviço de transporte público coletivo municipal.”

– 22 de abril de 2019: Desta vez, foi o Sesi/Senai – Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que conseguiu que a justiça impedisse a gestão do prefeito da capital paulista, Bruno Covas, de cobrar R$ 4,57 por passagem do vale-transporte.

O juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concedeu o mandado de segurança que beneficia apenas os membros destas duas entidades e determinou que, para eles, a tarifa pelo vale-transporte seja de R$ 4,30, isto é, do mesmo valor cobrado dos demais passageiros na modalidade comum do Bilhete Único ou de quem paga em dinheiro.

A decisão é de 22 de abril e foi publicada no diário de justiça desta quinta-feira, 02 de maio de 2019.

– 10 de abril de 2019: Três decisões:

A juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, concedeu mandado de segurança em favor da empresa Otimiza Intermediação de Negócios Ltda, determinando que o Vale-Transporte seja de R$ 4,30, como a tarifa básica da cidade, em vez dos R$ 4,57 conforme portaria do início do ano do prefeito Bruno Covas.

Segundo escreveu a juíza na decisão, uma portaria não pode ser contrária a leis, o que, de acordo ainda com a magistrada, teria sido o caso.

A decisão é de 05 de abril de 2019, mas foi publicada nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial de Justiça Eletrônico.

Outra decisão foi em favor da Aepis – Associação dos Empresários do Polo Industrial do Sertãozinho contra a prefeitura de Mauá, na Grande São Paulo, que também estipula o Vale-Transporte mais caro que a passagem básica.

Em Mauá, a tarifa básica é de R$ 4,30 e o Vale-Transporte é de R$ 5,30.

Segundo a juíza Maria Eugênia Pires Zampol, da 1ª Vara Cível de Mauá, diz que o tema tem jurisprudências que concluíram que o valor diferenciado é ilegal.

A decisão é de 08 de abril de 2019 e também foi publicada nesta quarta-feira.

Em comunicado interno aos associados, o Ciesp – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo informou que no dia 02 de abril conseguiu na Justiça suspender para as empresas associadas o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum também em Mauá.

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/10/novas-decisoes-judiciais-impedem-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-comum-em-cidades-de-sao-paulo/

– 05 de abril de 2019: Outra decisão impediu a prefeitura de São Paulo de fazer a cobrança diferenciada.

O juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Público, concedeu mandado de segurança em favor da Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo para que as indústrias paguem R$ 4,30 por viagem pelo VT dos funcionários e não R$ 4,57 como estipula a prefeitura.

A decisão é do dia 27 de março, mas foi publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira, 05 de abril de 2019.

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/05/mais-de-uma-semana-depois-de-decisao-judicial-passageiros-que-usam-vale-transporte-ainda-so-podem-fazer-dois-embarques/

– 22 de março de 2019: Uma nova liminar suspendeu a cobrança de um valor mais caro para o vale-transporte em Santo André, no ABC Paulista. Desta vez, a decisão foi obtida na Justiça pelo Sindhosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo).

O sindicato representa 52 mil serviços de saúde privados no estado e obteve liminar em um mandado de segurança coletivo contra o ato da Prefeitura de Santo André em cobrar R$ 5,95 para o bilhete no caso do vale-transporte e R$ 4,75 para a tarifa de usuários comuns.

O presidente do Sindhosp, Yussif Ali Mere Jr, informou, em nota, que essa diferença de cobrança pretendida pela Prefeitura de Santo André para o vale-transporte chega a 25% e representaria um grande impacto nos custos dos estabelecimentos de saúde da cidade, que integram 1.200 serviços de saúde privados.

“Essa diferença no preço do vale-transporte pode ser revertida em geração de mais empregos, por exemplo”, afirmou o presidente.

Segundo o sindicato, em 22 de março de 2019, o Juiz da 2ª Vara Cível do Foro de Santo André concedeu a tutela para suspender o decreto que determina o valor mais alto para o vale-transporte, em favor dos representados do Sindhosp.

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/01/nova-liminar-suspende-tarifa-mais-cara-para-vale-transporte-em-santo-andre/

– 18 de março de 2019: Em Mauá, mais uma decisão considerou que a medida contraria a lei federal que instituiu em 1985, o vale-transporte e ainda está em vigor.

Desta vez, foram beneficiadas as empresas associadas ao Sindhosp – Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo, São Paulo.

O juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível de Mauá, escreveu em sua decisão que o decreto da prefeitura que determina que o Vale-Transporte seja de R$ 5,30 em vez de R$ 4,30, como a tarifa comum, consiste em uma “nítida violação a isonomia entre os usuários de transporte coletivo, uma vez que pelo mesmo serviço prestado se criou uma diferenciação de tarifas sem qualquer motivação ou justificativa para tanto, notadamente um fim social maior.”

A prefeitura de Mauá pode recorrer.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/18/outra-decisao-judicial-determina-reducao-do-preco-vale-transporte-em-maua/

– 12 de março de 2019: O juiz José Orestes de Souza Nery, da Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Pires, no ABC Paulista, atendeu pedido de agravo de instrumento do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e suspendeu o valor de R$ 4,60 do Vale-Transporte determinando que a cobrança seja pela tarifa vigente do município, R$ 4,40.

A decisão e válida até o julgamento final da ação e só beneficia os empregadores que são filiados ao CIESP.

De acordo com o magistrado, a prática da prefeitura afronta a lei federal de 1985 que institui o Vale-Transporte como um direito trabalhista.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/12/justica-determina-que-vale-transporte-em-ribeirao-pires-deve-ser-do-mesmo-valor-que-a-tarifa-comum-para-o-ciesp/

– 08 de março de 2019: O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, na Grande São Paulo, atendeu parcialmente uma ação popular movida por Edson Pereira Belo da Silva, que contesta o fato de a cidade ter três valores diferentes de passagens, que começaram a vigorar em 2 de fevereiro de 2019, quando a  tarifa do Bilhete Único passou de R$ 4,30 para R$ 4,45, a de R$ 4,70 para quem paga em dinheiro foi mantida e com o reajuste da tarifa do vale transporte de R$ 4,70 para R$ 4,94.

O magistrado entendeu não haver ilegalidade no fato de a tarifa pelo Bilhete Único ser mais baixa que o pagamento em dinheiro, mas disse na decisão que o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum contraria a lei de 1985 que instituiu o benefício e que estipula que o VT deve ter o mesmo valor que a tarifa vigente.

Na decisão, o juiz determinou que o Vale-Transporte seja de R$ 4,70, o mesmo valor desembolsado por quem paga em dinheiro.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/08/justica-determina-reducao-do-vale-transporte-em-guarulhos/

– 07 de março de 2019: A juíza Maria Eugênia Pires Zampol, da 1ª Vara Cível de Mauá, determinou que o valor do VT seja reduzido dos atuais R$ 5,30 para R$ 4,30, a tarifa vigente na cidade.

A decisão beneficia os membros da Aciam – Associação Comercial e Industrial de Mauá que moveu ação contra a prática.

A prefeitura pode recorrer.

De acordo com a juíza, não foi apresentada uma justificativa para a diferenciação de valores, o que fere o princípio de igualdade entre passageiros dos transportes públicos.

Na decisão, a magistrada ainda diz que há risco de prejuízo irreparável para os empregadores que pagam mais caro.

“Destarte, ante a ausência de motivos específicos para a instituição de valores diferenciados das tarifas de transporte coletivo, violado o princípio da isonomia, entende-se presente o “fumus boni iuris”. Ante o constante dos autos, observa-se relevante o fundamento trazido pela impetrante, e do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, encontrando-se, portanto, presentes os requisitos para o deferimento da liminar pretendida. Presente, também, o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a difícil restituição dos valores pagos a maior.”

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/07/justica-determina-reducao-do-vale-transporte-tambem-em-maua-ao-mesmo-preco-da-tarifa-comum/

– 06 de março de 2019: Mais uma vez a justiça paulista entendeu que é ilegal a cobrança do vale-transporte com preço superior à tarifa comum de ônibus.

O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, na região metropolitana de São Paulo, determinou que o Vale-Transporte na cidade seja de R$ 4,65, o mesmo preço da tarifa comum paga em dinheiro.

Em dezembro, o prefeito Lauro Michels, por meio de decreto, determinou que a tarifa de ônibus passasse a ser de R$ 4,25 com pagamento pelo Cartão SOU Cidadão-Diadema, R$ 4,65 em dinheiro e R$ 4,88 pelo Vale-Transporte.

A ação atende a empresa Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda.

Na decisão, o magistrado deixa claro que lei federal determina que o Vale-Transporte seja do mesmo preço da tarifa vigente na prática.

Assim, a legislação de regência é expressa no sentido de que o valor do vale-transporte há de corresponder ao valor da tarifa vigente, de modo a se inferir que o Decreto Municipal questionado violou o texto legal. – diz trecho da decisão.

A prefeitura de Diadema pode recorrer.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/06/mais-uma-decisao-judicial-impede-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-de-onibus-em-diadema/

– 28 de fevereiro de 2019: Mais uma decisão judicial impediu que uma prefeitura cobre o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum no sistema de ônibus, prática que vem sendo adotada por prefeituras do ABC Paulista e, mais recentemente, pelo prefeito Bruno Covas na cidade de São Paulo.

Atendendo ação do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, o juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, na Grande São Paulo, determinou que seja cobrado das empresas filiadas a entidade o valor de R$ 4,65 por passagem (estipulado para pagamento em dinheiro) em vez de R$ 4,88 como havia estipulado a prefeitura para o Vale-Transporte.

Os serviços de ônibus da cidade são operados pela MobiBrasil e pela Benfica.

Na decisão, o magistrado diz que o decreto do prefeito Lauro Michels, em diferenciar os valores, fere a lei federal sobre o vale-transporte (7.418/85) que deixa claro que o vale-transporte deve ter o mesmo valor que as tarifas vigentes.

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/28/justica-determina-que-vale-transporte-em-diadema-deve-ser-do-mesmo-preco-da-tarifa-comum/

 – 01 º de fevereiro de 2019: Mais uma decisão judicial impede a prefeitura de São Paulo estabelecer a tarifa do vale-transporte mais cara que a tarifa comum cobrada de quem paga com Bilhete Único convencional ou com dinheiro.

Desta vez, foi atendida ação movida pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo em favor dos associados.

De acordo com o desembargador Antonio Carlos Malheiros, do órgão especial do TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o mandado de segurança para suspender a cobrança diferenciada de forma urgente, atende a todos os requisitos legais.

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/01/mais-uma-decisao-judicial-derruba-vale-transporte-a-r-457-na-cidade-de-sao-paulo/

– 29 de janeiro de 2019:

O juiz José Eduardo Cordeiro Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, proibiu a cobrança diferenciada em favor dos associados da entidade patronal Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

https://diariodotransporte.com.br/2019/01/29/justica-proibe-cobranca-de-vale-transporte-mais-cara-que-tarifa-comum-nos-onibus-municipais-de-sao-paulo/

– 29 de janeiro de 2019:

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André concedeu nesta terça-feira, 29 de janeiro de 2019, uma liminar que proíbe que o vale-transporte seja mais caro em Santo André, no ABC Paulista. A decisão é válida apenas para os associados da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André.

Desta forma, os associados podem realizar a compra de vale-transporte no mesmo valor praticado aos usuários finais. Em 6 de janeiro deste ano, o município aumentou a tarifa comum para R$ 4,75 e fixou o benefício pago pelas empresas em R$ 5,95.

https://diariodotransporte.com.br/2019/01/29/liminar-proibe-vale-transporte-mais-caro-em-santo-andre/

– 13 de novembro de 2018:

Mais uma decisão da Justiça diz que vale-transporte mais caro que tarifa comum em São Bernardo do Campo é ilegal:

https://diariodotransporte.com.br/2018/11/13/mais-uma-decisao-da-justica-diz-que-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-comum-em-sao-bernardo-do-campo-e-ilegal/

– 05 de novembro de 2018:

Justiça decreta ilegal vale-transporte a R$ 4,75 em São Bernardo do Campo, mais caro que a tarifa comum

https://diariodotransporte.com.br/2018/11/05/justica-decreta-ilegal-vale-transporte-a-r-475-em-sao-bernardo-do-campo-mais-caro-que-a-tarifa-comum/

– 23 de outubro de 2018:

Mais uma entidade empresarial derruba vale-transporte a R$ 5,50 em Santo André

https://diariodotransporte.com.br/2018/10/23/mais-uma-entidade-empresarial-derruba-vale-transporte-a-r-550-em-santo-andre/

– 17 de maio de 2018:

Justiça nega em segunda instância recurso da prefeitura de Santo André e vale-transporte mais caro que a tarifa comum continua suspenso

https://diariodotransporte.com.br/2018/05/17/justica-nega-em-segunda-instancia-recurso-da-prefeitura-de-santo-andre-e-vale-transporte-mais-caro-que-a-tarifa-comum-continua-suspenso/

– 27 de abril de 2018:

Justiça derruba vale-transporte mais caro para empresas associadas à ACISA, em Santo André

https://diariodotransporte.com.br/2018/04/27/justica-derruba-vale-transporte-mais-caro-para-empresas-associadas-a-acisa-em-santo-andre/