Processo de Certificação garante qualidade dos serviços de tecnologia embarcada nos ônibus de São Paulo

14/02/2020

Processo de Certificação garante qualidade dos serviços de tecnologia embarcada nos ônibus de São Paulo
A escolha dos produtos será feita pelas concessionárias de ônibus entre as empresas certificadas pelos organismos designados pela SPTrans 


Fonte: Diário do Transporte 

 

Com inovação as empresas de ônibus poderão gerir melhor seus serviços


Alexandre Pelegi 


Após uma série de medidas judiciais, a Prefeitura de São Paulo finalmente anunciou em setembro de 2019 a assinatura dos contratos com as empresas de ônibus do transporte coletivo da capital.

Um dos principais destaques dos novos contratos, que terão validade por 15 anos, está justamente no termo “inovação”, concretizado nas ações e investimentos de tecnologia que as empresas terão de realizar a partir de agora.

Isso significa que os operadores do transporte da capital precisarão se organizar para enfrentar os grandes desafios que o setor terá daqui para frente. O fator humano é um dos itens, pois novas tecnologias requerem a capacitação dos técnicos – pessoal da garagem e do operacional.

Caberá às empresas a aquisição de tecnologias embarcadas para captura de dados para gestão. Haverá ainda, segundo o edital, um Fundo formado por todas as empresas que contratará um sistema central de gestão operacional. Caberá a este Fundo a aquisição do software de controle do sistema operacional, o que permitirá acesso a informações vitais para o planejamento no dia a dia.

Com inovação as empresas podem gerir melhor seus serviços, e em decorrência disso podem também melhorar a imagem do Transporte Público para o cliente do setor.

Mas e quanto aos usuários do sistema, os ‘clientes’ do transporte público, o que eles ganham com isso?

Segundo o Edital, os objetivos centrais dos sistemas devem:

Oferecer um transporte público e coletivo de qualidade aos cidadãos, competitivo frente a outros tipos de transporte, por sua pontualidade, regularidade, segurança e velocidade;

Manter um transporte público e coletivo eficiente, frente aos custos operacionais incorridos, as receitas geradas e subsídios recebidos. (Anexo VII – pg 64 – Item 7)

Em outro ponto do documento, está escrito:

Deverão ser previstas ferramentas próprias que entreguem informações de interesse dos passageiros. Essas ferramentas irão compor um canal oficial de comunicação com os cidadãos quanto à mobilidade urbana (…). (Anexo VII – pg 126 – Item 7.2.5.1)

Entende-se por aí que caberá à tecnologia contribuir para que o sistema de ônibus possa se tornar ‘competitivo’, e neste ponto são citados itens importantes que hoje estão justamente dentre aqueles mais criticados pelos próprios: pontualidade, regularidade e velocidade.

A comunicação com o usuário é outro ponto citado no Edital, mas é algo que é sempre apontado como essencial pela gerenciadora, e que sempre ficou a desejar.

ANTES DE COMEÇAR

O fundamental, no entanto, é que o poder concedente – no caso a Secretaria municipal de Mobilidade e Transporte, por intermédio da SPTrans – certifique os fornecedores de tecnologia dos sistemas embarcados e do sistema central.

Com esta certificação, as empresas de ônibus passam a ter uma garantia tecnológica de que o produto que estarão adquirindo é não só reconhecido pelo poder concedente, mas também será capaz de entregar os produtos para os quais foram desenhados.

O processo de certificação nada mais é que uma série de verificações que habilitarão os fornecedores tanto para os sistemas embarcados, como para o fornecimento do sistema central.

As verificações são realizadas por meio de Organismos de Certificação (OCD) e Laboratórios de Testes (LTD) designados pela SPTrans. Eles analisam aspectos funcionais e não funcionais descritos no edital de concessão do transporte público municipal paulistano.

DOIS SISTEMAS

Há o sistema central (Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional – SMGO), cujo processo avalia a funcionalidade de 726 itens que compõem o edital. São realizados testes de stress e do ambiente projetado para o SMGO a ser fornecido, concluindo com a validação de protocolo de integração entre esta central e as futuras tecnologias embarcadas. Ou seja, o software que determinada empresa instalar em seus veículos precisará ser “reconhecido” pelo sistema central, eles precisam “conversar entre si”.

Já o processo de certificação dos sistemas embarcados avalia 300 funcionalidades descritas no edital pelo time técnico da SPTrans, e também sua integração com o sistema legado, o SIM (Sistema Integrado de Monitoramento).

Com a certificação, o processo de escolha das tecnologias passa a ser isento. Ou seja, protegido de quaisquer influências comerciais e políticas.

Isso porque, a partir de uma especificação desenvolvida pelo time técnico da SPTrans, organismos independentes de reconhecida reputação na análise de requisitos e certificações, como ANATEL e INMETRO, fazem uma checagem para garantir que as soluções certificadas estão compatíveis com o solicitado no edital e, portanto, os sistemas são compatíveis com a qualidade exigida.

Essa certeza na qualidade e eficiência dos equipamentos tecnológicos é essencial, uma vez que a nova remuneração e a fiscalização da operação aplicada às empresas concessionárias usarão variáveis controladas por essas novas tecnologias.

Por exemplo, pelo SMGO são avaliados diferenciais de excelência do sistema, que podem garantir aos operadores de ônibus o acesso a ferramentas para busca de eficiências operacionais, atração de demanda de passageiros e serviços de suporte.

Para se ter uma ideia do significado disso, em uma reunião organizada pelo sindicato que representa as empresas de ônibus concessionárias (SPUrbanuss) este tema foi bastante ressaltado.

Sônia Mistrello, especialista em Direito Empresarial, demonstrou que a inovação no setor pode evitar pesadas multas para as empresas de ônibus conforme previsto nos novos contratos. “Somente a inovação nos processos das empresas operadoras de transporte pode impedir multas da ordem de R$ 100 milhões ao ano”, afirmou Sônia na abertura do Painel “Questões jurídicas e obrigações contratuais”.

O processo de certificação, portanto, mais que garantir a qualidade do produto, vai permitir que as empresas de ônibus possam ter acesso ao que há de mais moderno no mundo da tecnologia para garantir uma operação eficiente, econômica e com alta qualidade.

QUAIS OS DIFERENCIAIS QUE TEMOS COM A CERTIFICAÇÃO?

A certificação habilita os fornecedores de sistemas que a possuem a ofertar sua solução embarcada às empresas de transporte e seu sistema central ao Fundo formado por essas empresas. Para além disso, diferentes processos similares surgem pelo país lastreados no exemplo de São Paulo, para os quais as certificações seguiram como comprovantes de atendimento a elevados requisitos funcionais e não funcionais chancelados por organismos de reconhecida competência para tal.

QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS?

Com as certificações emitidas pela OCD, o fornecedor deve aguardar o parecer da SPTrans para formalização da homologação das tecnologias certificadas. Com a homologação, os fornecedores encontrarão próximas etapas variáveis com suas ofertas:

Sistema central: os fornecedores deverão apresentar sua proposta comercial para um comitê formado pelo Fundo de concessionários. A pontuação obtida na certificação e o valor da proposta ajudarão a compor uma pontuação final no modelo técnico/preço 70/30, onde o fornecedor com a maior pontuação deverá ser o escolhido.

Sistemas embarcados: deverão apresentar suas propostas comerciais para as empresas operadoras, onde cada empresa operadora poderá optar por um equipamento embarcado que desejar dentre os que estarão certificados. Após a decisão relativa ao sistema central, deverão desenvolver a integração no modelo apontado pelo fornecedor do SMGO.