SPTrans atualiza relação de gratuidades por doenças e deficiências pelo Bilhete Único
05/07/2019
SPTrans atualiza relação de gratuidades por doenças e deficiências pelo Bilhete Único
Benefícios duram de um a quatro anos e, persistindo o quadro clínico, devem ser renovados por meio de perícia médica. Algumas doenças não dão direito à gratuidade para acompanhantes
Fonte: Diário do Transporte

ADAMO BAZANI
A prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 05 de julho de 2019, a atualização da lista de doenças e deficiências que dão direito à gratuidade no transporte público da cidade por meio de Bilhete Único.
Segundo a portaria 03, de 2019, em conjunto entre Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e Secretaria Municipal da Saúde, o objetivo da atualização é compatibilizar o uso destas gratuidades com as novas normas do Bilhete Único dos ônibus, metrô e trens, oficializadas pela prefeitura em fevereiro deste ano, como mostrou o Diário do Transporte.
Relembre:
As normas, que foram criadas principalmente para combater fraudes no sistema de bilhetagem e gratuidades, passaram por regulamentação em abril.
Relembre:
De acordo com a portaria desta sexta-feira, os benefícios de gratuidades têm duração de um a quatro anos, mesmo em caso de problemas crônicos, e devem ser renovados, se houver necessidade, mediante perícia médica.
Por exemplo, passageiros com algumas doenças relacionadas ao HIV têm direito a um ano de benefício, tendo de renovar a perícia neste período.
Já quem possui atrofia muscular espinal deve fazer a perícia médica somente de quatro em quatro anos.
Além disso, em alguns casos de doença, o passageiro pode ter um acompanhante que não pague também, mas isso não é para todos os casos.
Também é importante atenção para o fato de que todos os problemas relacionados à saúde que estão na nova lista dão direito às gratuidades nos ônibus municipais gerenciados pela SPTrans – São Paulo Transporte, mas nem todos possibilitam o mesmo benefício nos trens do metrô e da CPTM. À frente de cada nomenclatura de patologia há esta informação.
Para a perícia, o passageiro deve apresentar laudo do médico que é responsável pelo tratamento e exames.