Associação pede que desoneração da folha não seja judicializada

10/11/2020

Fonte: NTU


Correspondência nesse sentido assinada por 36 entidades empresariais foi enviada hoje ao Presidente da República em tom de agradecimento

Em carta aberta ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, divulgada hoje, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) solicita que o Governo Federal afaste qualquer ameaça de judicialização da derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento de setores econômicos altamente empregadores de mão-de-obra, incluindo o setor de transporte público urbano de passageiros. A carta é assinada pela NTU e outras 36 entidades empresariais representantes dos 17 setores econômicos envolvidos. O documento destaca que a desoneração evita o aumento da carga tributária e ajudará a salvar centenas de milhares de empregos.

Mesmo com a garantia da prorrogação da desoneração à folha por mais um ano, assegurada em votação na Câmara por placar favorável de 430 votos a 33, e no Senado por maioria absoluta de 64 votos a dois, que derrubaram o veto presidencial na semana passada, a NTU se antecipa a um possível movimento do Planalto para acelerar a votação da PEC Emergencial (Proposta de Emenda Constitucional) que autorizaria medidas temporárias para minimizar crises nas contas públicas no Orçamento de 2021.

Na carta aberta, a NTU e demais entidades defendem a constitucionalidade da medida, já que se trata da prorrogação de um incentivo existente, e não da criação de um novo incentivo. "As alegações sobre a suposta inconstitucionalidade foram superadas por sólidos e fundamentados pareceres e análises jurídicas, tendo como base principal o Art. 30 da Emenda Constitucional nº 103/19, que é explícito sobre a impossibilidade de instituir novos incentivos e não de prorrogar os existentes", explica Otávio Cunha, presidente-executivo da Associação.

Ele esclarece que a carta, em tom de agradecimento pela disposição do Governo de construir o acordo que culminou na derrubada do veto, atenta para o parecer da Câmara dos Deputados, de 15/7/2020, que reforça a constitucionalidade da prorrogação por um ano da desoneração da folha de pagamentos.

O argumento se apoia em trecho do referido Parecer que aponta o fato de "a EC nº 103/2019 não  ter vedado a prorrogação de desoneração já autorizada, mas tão somente a instituição de novos benefícios que levem em conta a substituição da base de cálculo, somado ao fato de que são distintos os institutos jurídicos da instituição e da prorrogação de tributos ou de benefícios fiscais, os quais trazem consigo conceitos e efeitos próprios, e assim não se verifica inconstitucionalidade material nos artigos 7º e 8º constantes no texto original da Lei nº 14.020/2020, submetido à sanção presidencial".

Leia a carta aberta aqui!