Bolsonaro vai ao STF para barrar desoneração que beneficia setor de transportes, produção de ônibus e trens e outras atividades

16/12/2020

Fonte: Diário do Transporte

Ministro Paulo Guedes e outros integrantes da equipe do presidente já haviam anunciado que entrariam com o processo contra benefício que abrange 17 setores da economia. Entidades empresariais, inclusive dos setores de mobilidade, pediram que Governo Federal não judicializasse a questão, mas não foram atendidas

ADAMO BAZANI

O presidente Jair Messias Bolsonaro, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), entrou nessa terça-feira, 15 de dezembro de 2020, no STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, entre os quais, operação de transportes coletivos e fabricação de ônibus e carros metroferroviários.

Juntos os 17 setores empregam em torno de sete milhões de pessoas.

A desoneração iria até o final de 2020, o Congresso aprovou a extensão do benefício até 31 de dezembro de 2021, mas Bolsonaro vetou com a orientação do Ministro da Economia, Paulo Guedes.

Entretanto, o Congresso derrubou o veto de Bolsonaro.

A AGU argumenta que a queda de arrecadação que vai ocorrer pela prorrogação da desoneração não teve indicado o cancelamento de outra despesa obrigatória no mesmo valor e não foi discriminado o impacto orçamentário e financeiro da medida, o que, para a gestão Bolsonaro, violaria a emenda do teto de gastos, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A gestão Paulo Guedes/Bolsonaro estima uma perda de arrecadação de R$ 10 bilhões em 2021 com o prolongamento da medida.

O Governo Federal ainda alega que o “Orçamento de Guerra”, para flexibilizar os gastos públicos por causa da pandemia de Covid-19 vai até o final de 2020, e a prorrogação da desoneração para 31 de dezembro de 2021 extrapola, portanto, este prazo.

A AGU alega também que a reforma da Previdência passou a prever na Constituição que é proibido adotar base de cálculo diferenciada para contribuições sobre salários.

A desoneração da folha de pagamento possibilita que empresas possam contribuir entre 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para o INSS (contribuição patronal).

Só ficariam de fora desta limitação entendida pelo governo as mudanças de alíquotas feitas antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, em novembro de 2019, que, no entanto, não podem ser prorrogadas.

A desoneraração resulta em menos custos para contratação e manutenção da mão de obra.

SETORES NÃO FORAM ATENDIDOS:

Ao tentar barrar a desoneração no STF, Bolsonaro não atende o pleito de setores empresariais que em 09 de novembro de 2020 enviaram uma carta aberta ao presidente pedindo que a questão não fosse judicializada como ameaçou o ministro Paulo Guedes logo depois de o veto ser derrubado no Congresso.

Como mostrou o Diário do Transporte, 36 entidades empresariais assinaram o documento entre as quais a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), a Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos) e a Fabus (Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus).