Comissão aprova projeto que taxa em 10% os aplicativos para construção de corredores de ônibus em São Paulo

04/03/2020

Comissão aprova projeto que taxa em 10% os aplicativos para construção de corredores de ônibus em São Paulo

Percentual é sobre receita bruta. Ainda é necessária votação em plenário. CCJ entendeu que Constituição Federal atribui aos municípios a regulamentação dos apps

Fonte: Diário do Transporte 

 

Aplicativos competem com ônibus em vários trechos e transporte coletivo “reclama” de falta de estrutura para se tornar mais eficiente.



Adamo Bazani

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto de lei que determina que 10% do faturamento da receita bruta de aplicativos de transporte individual, como Uber e 99, sejam destinados para o transporte coletivo.

Pela proposta do vereador Senival Moura, o dinheiro iria para o Fundo Municipal de Mobilidade e Transporte e seria destinado para intervenções como construção e reforma de corredores, construção e reforma de terminais de ônibus, qualificação e requalificação profissional, investimentos em novas tecnologias e investimentos em acessibilidade.

A matéria vai ser votada pelo Plenário, mas ainda não há data para ser incluída nas sessões.

Pela lógica do projeto, o transporte individual por aplicativo tem tirado os passageiros do transporte coletivo, em especial, os que fazem pequenos trajetos e não se beneficiam de gratuidades, ou seja, o sistema público tem perdido o passageiro que financia quem mora mais longe e quem depende dos benefícios sociais da tarifa.

Uma das formas de tornar o transporte coletivo atraente de novo, é ampliar sua velocidade comercial e conforto e, para isso, são necessárias melhorias de infraestrutura, como dos terminas e corredores.

O financiamento do transporte público pelo transporte individual, seja privado ou por aplicativos, é aplicado já por diversos países como uma forma de justiça no custeio da mobilidade.

Um passageiro de transporte individual ocupa muito mais espaço na cidade, polui mais e requer individualmente mais recursos para sua infraestrutura do que uma pessoa que se desloca de transporte coletivo.

De acordo com o relator da CCJ, vereador Ricardo Nunes, o projeto reúne condições de continuar em tramitação porque cabe aos municípios legislar sobre trânsito e transportes, desde que respeitadas as leis federais, e porque a Constituição atribuiu aos prefeitos regulamentarem os aplicativos.

Outrossim, a Lei Federal nº 12.587/12, que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, com a redação dada pela Lei nº 13.640/18, expressamente fixa como dever do Município a regulamentação do serviço objeto da propositura, in verbis: Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios. A aprovação da proposta depende do voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, conforme disposto no art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município. Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE