Confaz prorroga até março de 2022 autorização para Estados reduzirem ICMS do diesel a empresas de transporte coletivo de passageiros

15/03/2021

Fonte: Diário do Transporte

Foto: Luiz Otavio Matheus da Silva / Ônibus Brasil

Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pará aderiram a convênio 2019 que permite isenção fiscal ao diesel nos transportes; medida vale até 31 de março de 2022

ALEXANDRE PELEGI

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 332ª Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de março de 2021, sexta-feira, celebrou vários atos normativos, dentre os quais a prorrogação até 31 de março de 2022 do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019.

Este Convênio autoriza as unidades federadas a concederem redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

O Despacho nº 11 do Confaz com esta medida está publicado no Diário Oficial da União de hoje, segunda-feira, 15 de março de 2021.

Além disso, o Confaz celebrou o Convênio ICMS 25/2021 que dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pará ao Convênio ICMS 79/2019.

Desta forma, o convênio que autoriza a isenção de ICMS no diesel por parte dos estados passa contar com a participação desses três novos estados, que se juntam agora aos Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

Estes Estados já estavam autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS em até 80% nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas de transporte coletivo de passageiros.

Veja em separado estes atos que constam do Despacho nº 11:

O Convênio é específico para o combustível utilizado diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiro.

Para a desoneração total ou parcial do ICMS, os governadores precisam de autorização do Confaz por meio de convênio. Vários estados fizeram uso do benefício.

Várias prefeituras têm apontado que a redução do ICMS, uma decisão que compete ao governador do Estado, ajuda a reduzir os custos que impactam no transporte coletivo de passageiros dos municípios, permitindo uma menor pressão na tarifa.

Com a pandemia de coronavírus, e a forte queda nas receitas das empresas decorrente da diminuição de passageiros, ocasionou uma forte pressão sobre a tarifa na virada do ano, problema grave que os novos prefeitos eleitos tiveram de enfrentar, sem a possibilidade em muitos casos de conceder reajuste.

Com um sistema de transporte que depende exclusivamente da receita dos passageiros pagantes, o desafio tanto dos novos prefeitos, como de governadores que atuam com concessões de modos de transporte de massa, como trens e metrôs, é buscar um novo modelo de negócios para o setor, com a criação de novas fontes de receitas.