Doria publica em Diário Oficial decreto com proibições da fase emergencial contra a covid-19

12/03/2021

Fonte: Diário do Transporte

Ônibus metropolitano: para secretário, sem obrigatoriedade, escalonamento poderá ter pouco efeito

Medidas duram até 30 de março. Escalonamento de horários para evitar lotação em ônibus, trem e metrô é só recomendação, o que desagradou secretário dos transportes que quer obrigatoriedade

ADAMO BAZANI

O governador, João Doria, publicou em Diário Oficial nesta sexta-feira, 12 de março de 2021, as regras da fase emergencial, mais restritiva que a fase vermelha do Plano São Paulo, para tentar conter o avanço da covid-19 diante do aumento da transmissão da doença, infeção e mortes.

As medias valem entre os dias 15 e 30 de março.

Estão relacionadas as proibições de funcionamento de diversas atividade como reuniões em praia e templos, além do atendimento presencial da maior parte do comércio.

Também constam recomendações, como o escalonamento de horários de entradas de trabalhadores para evitar lotação no transporte público.

A recomendação desagradou o secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, que disse ao Diário do Transporte e demais portais de mobilidade que a medida só teria efeito se fosse uma determinação.

Relembre e OUÇA:

https://diariodotransporte.com.br/2021/03/11/audio-baldy-acredita-que-so-recomendacao-de-escalonamento-de-horarios-nao-vai-reduzir-lotacao-do-transporte-publico-e-defende-determinacao/

O QUE ESTÁ PROIBIDO:

– atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;

– comércio de material de construção – proibido o funcionamento e atendimento ]presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

– realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;

– realização de eventos esportivos de qualquer espécie; profissionais ou amadores

– reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques

– desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

– Serviços de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)

– Baladas, Festas, Concentrações, Comemorações

RECOMENDAÇÃO:

– Escalonamento de horários para evitar lotação nos transportes coletivos (vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô):

Na Região Metropolitana de São Paulo, sem prejuízo da observância das normas locais aprovadas pelos respectivos Municípios, recomenda-se que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:

I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;

II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;

III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio

– Teletrabalho (home office) é recomendado para setores administrativos públicos, inclusive para as gestões:

Durante a vigência das medidas emergenciais de que trata este decreto, fica recomendado que os Prefeitos de Municípios paulistas adotem, no âmbito de suas respectivas administrações, preferencialmente o regime de teletrabalho.

– Educação Estadual, Municipal e Privada:  Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

O QUE PODE FUNCIONAR E COMO

– Hotelaria: Permissão de hospedagem, mas proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

– Supermercados: Podem funcionar a qualquer horário, mas por causa da lotação do transporte público, a recomendação (e não obrigação) é que abram entre 9h e 11h

– Farmácias: Sem nenhuma restrição

– Saúde Humana: clínicas, hospitais e unidades de emergência

– Saúde e Alimentação Animal: clínicas, hospitais veterinários, petshops

– Transporte coletivo sem restrições: vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô

– Transporte individual público sem restrições: táxis, aplicativos

– Transporte de fretamento para trabalhadores de atividades permitidas: ônibus e vans (sem restrições)

– Transporte terrestre interestadual e internacional: ônibus rodoviários e trens (sem restrições)

– Indústria em geral (sem restrições)

– Construção Civil (obras) (sem restrições)

– Agricultura (sem restrições)

– Transporte de Cargas para abastecimento (sem restrições)

– Postos de combustíveis: sem restrições para abastecimento de veículos e as lojas de conveniência estão restritas

– Segurança Pública (sem restrições)

– Segurança Privada (sem restrições)

– Aeroportos (sem restrições nas operações aéreas)

– Limpeza Pública (sem restrições)

– Serviços privados de limpeza (sem restrições)

Veja o decreto na íntegra: