Doria publica em Diário Oficial decreto com proibições da fase emergencial contra a covid-19
12/03/2021
Ônibus metropolitano: para secretário, sem obrigatoriedade, escalonamento poderá ter pouco efeito
Medidas duram até 30 de março. Escalonamento de horários para evitar lotação em ônibus, trem e metrô é só recomendação, o que desagradou secretário dos transportes que quer obrigatoriedade
ADAMO BAZANI
O governador, João Doria, publicou em Diário Oficial nesta sexta-feira, 12 de março de 2021, as regras da fase emergencial, mais restritiva que a fase vermelha do Plano São Paulo, para tentar conter o avanço da covid-19 diante do aumento da transmissão da doença, infeção e mortes.
As medias valem entre os dias 15 e 30 de março.
Estão relacionadas as proibições de funcionamento de diversas atividade como reuniões em praia e templos, além do atendimento presencial da maior parte do comércio.
Também constam recomendações, como o escalonamento de horários de entradas de trabalhadores para evitar lotação no transporte público.
A recomendação desagradou o secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, que disse ao Diário do Transporte e demais portais de mobilidade que a medida só teria efeito se fosse uma determinação.
Relembre e OUÇA:
O QUE ESTÁ PROIBIDO:
– atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
– comércio de material de construção – proibido o funcionamento e atendimento ]presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
– realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
– realização de eventos esportivos de qualquer espécie; profissionais ou amadores
– reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques
– desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
– Serviços de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)
– Baladas, Festas, Concentrações, Comemorações
RECOMENDAÇÃO:
– Escalonamento de horários para evitar lotação nos transportes coletivos (vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô):
Na Região Metropolitana de São Paulo, sem prejuízo da observância das normas locais aprovadas pelos respectivos Municípios, recomenda-se que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:
I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio
– Teletrabalho (home office) é recomendado para setores administrativos públicos, inclusive para as gestões:
Durante a vigência das medidas emergenciais de que trata este decreto, fica recomendado que os Prefeitos de Municípios paulistas adotem, no âmbito de suas respectivas administrações, preferencialmente o regime de teletrabalho.
– Educação Estadual, Municipal e Privada: Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
O QUE PODE FUNCIONAR E COMO
– Hotelaria: Permissão de hospedagem, mas proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
– Supermercados: Podem funcionar a qualquer horário, mas por causa da lotação do transporte público, a recomendação (e não obrigação) é que abram entre 9h e 11h
– Farmácias: Sem nenhuma restrição
– Saúde Humana: clínicas, hospitais e unidades de emergência
– Saúde e Alimentação Animal: clínicas, hospitais veterinários, petshops
– Transporte coletivo sem restrições: vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô
– Transporte individual público sem restrições: táxis, aplicativos
– Transporte de fretamento para trabalhadores de atividades permitidas: ônibus e vans (sem restrições)
– Transporte terrestre interestadual e internacional: ônibus rodoviários e trens (sem restrições)
– Indústria em geral (sem restrições)
– Construção Civil (obras) (sem restrições)
– Agricultura (sem restrições)
– Transporte de Cargas para abastecimento (sem restrições)
– Postos de combustíveis: sem restrições para abastecimento de veículos e as lojas de conveniência estão restritas
– Segurança Pública (sem restrições)
– Segurança Privada (sem restrições)
– Aeroportos (sem restrições nas operações aéreas)
– Limpeza Pública (sem restrições)
– Serviços privados de limpeza (sem restrições)
Veja o decreto na íntegra: