Justiça atende Covas e permite fim da gratuidade para idosos entre 60 e 64 nos ônibus da capital paulista

15/01/2021

Fonte: Diário do Transporte

 

Ônibus do sistema da Capital Paulista (foto ilustrativa).

Prefeitura recorreu da decisão de 08 de janeiro que impedia a gestão de retirar o benefício

ADAMO BAZANI/WILLIAN MOREIRA

Nesta quinta-feira, 14 de janeiro de 2021, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu a Prefeitura de São Paulo que recorreu de uma decisão que tinha suspendido a medida da gestão municipal que extingue a gratuidade nos ônibus urbanos da capital (SPTrans) a partir de 1º de fevereiro para idosos entre 60 e 64 anos.

Com esta nova decisão que foi favorável ao recurso da prefeitura, estes passageiros perdem o benefício. Para idosos com 65 anos de idade ou mais, a gratuidade é mantida por ser prevista pelo Estatuto do Idoso, que é lei federal.

No entendimento do presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a manutenção da gratuidade terá impactos de até R$ 338 milhões nos cofres públicos.

“Não é ocioso mencionar que, ao preservar a isenção de pagamento de transporte para usuários com idade entre 60 e 64 anos, por força da suspensão da eficácia do inciso IV, do artigo 7º da Lei nº 17.542/2020 e do artigo 2º do Decreto Municipal nº 60.037/2020, a decisão liminar pode acarretar sensíveis prejuízos à população, uma vez que o gasto público com referido benefício, somente para a indicada faixa etária, em 2021, está estimado pelo ente público em valor situado entre R$ 219 e R$ 338 milhões/ano (fls. 6), montante significativo e que poderia ser utilizado em outras áreas. E o custo do específico benefício, como ocorre com qualquer subsídio, ao fim e ao cabo deve ser assumido por toda a sociedade.”

O magistrado ainda destacou que a lei federal só obriga estados e municípios a concederem gratuidade para pessoas com 65 anos ou mais nos transportes coletivos

Por derradeiro, ainda que se trate de tema relacionado ao mérito da demanda, certo é que a Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 39, caput, de forma harmônica com o artigo 230, §
2º, da Constituição Federal, prevê que a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos é garantida aos maiores de 65 anos, seguindo-se que o correspondente § 3º fixa: “No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.” Ora, tal dispositivo legal sugere que o ato normativo local poderá
dispor a respeito do assunto. Conforme exposto, questão relevante a ser definida no exame do mérito.

Ainda no despacho, o presidente do TJ destaca também que, dentro da legalidade, o município deve ter autonomia administrativa e que a decisão anterior, que determinou a manutenção da gratuidade, desrespeitava esse princípio.

Ocorre que, à luz das razões de ordem, economia e segurança públicas, a decisão ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento liminar da medida postulada. Não fosse o bastante, a decisão judicial afasta da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, dentre eles o transporte público.

Para Pinheiro Franco, políticas sociais nos transportes são importantes, mas o poder judiciário não pode invadir as atribuições do poder executivo.

Claro está que o subsídio ao transporte público, em especial para idosos, possui sensível importância social. Disso não há dúvida. Contudo, a decisão judicial, salvo quando a ilegalidade for manifesta – e no caso não é -, como observarei abaixo, não pode invadir seara de outro Poder. Esse é o meu entendimento inúmeras vezes afirmado.

    

TRANSPORTES METROPOLITANOS:

No dia 12 de janeiro de 2021, o presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria e permitiu novamente a fim das gratuidades nos transportes metropolitanos para idosos entre 60 e 64 anos: ônibus, trólebus e VLT (EMTU), Metrô e CPTM a partir de 01º de fevereiro de 2021.

Em primeira instância o Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital em 07 de janeiro de 2021 determinou a manutenção da gratuidade para estes passageiros no transporte metropolitano de São Paulo, atendendo ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas).

O Estado recorreu e conseguiu derrubar a liminar que mantinha a gratuidade.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/12/justica-atende-recurso-de-doria-e-gratuidades-para-idosos-entre-60-e-64-anos-sao-retiradas-novamente-na-emtu-cptm-e-metro/

 

HISTÓRICO

Pouco antes do Natal em 23 de dezembro, as gestões de Bruno Covas e João Doria de forma conjunta, decidiram extinguir o direito à gratuidade no transporte coletivo para idosos na faixa entre 60 anos e 65 anos, já em 1º de janeiro de 2021, mas pouco depois optou por prorrogar o início desta medida, criando um período de adaptação de um mês ao qual os idosos que perderiam o benefício, poderiam emitir um cartão comum do transporte.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/12/23/gratuidade-para-idosos-entre-60-e-65-anos-e-cancelada-por-doria-e-covas-no-transporte-coletivo-da-capital-e-regiao-metropolitana/

Em 8 de janeiro o  juiz Otavio Tioiti Tokuda, 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a manutenção da gratuidade para passageiros com idades entre 60 e 64 anos também nos ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte).

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2021/01/08/justica-determina-manutencao-da-gratuidade-para-idosos-entre-60-e-64-anos-tambem-nos-onibus-do-sistema-sptrans/

IDOSOS PROTESTAM

No dia 09 de janeiro de 2021, um grupo de pessoas se reuniu no vão livre do MASP na Avenida Paulista e protestou contra a retirada do benefício, em um ato que contou com a participação de membros do “Movimento Passe Livre São Paulo” e de entidades de defesa de idosos.