Na sanção de medida emergencial de empregos, Bolsonaro veta mais prazo para desoneração sobre folha de 17 setores

07/07/2020

Fonte: Diário do Transporte

Entre estes setores que contam com a desoneração está o de transporte coletivo de passageiros, seja por ônibus ou trilhos. Parlamentares podem derrubar os vetos

ADAMO BAZANI

Foi publicada nesta terça-feira, 07 de julho de 2020, a sanção pelo  presidente Jair Bolsonaro ada MP 936 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Pela MP, é possível reduzir salários e jornada de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus, desde que a empresa se comprometa a não demitir.

A medida está em vigor desde abril e o texto só foi aprovado pelos deputados e senadores em junho.

Já está pronto o decreto que permite a prorrogação dos prazos máximos dos acordos por mais 60 dias no caso da suspensão e mais 30 dias, de redução salarial, mas ainda não houve publicação.

Entretanto, houve vetos como da prorrogação até o fim de 2021 da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. Atualmente, este benefício está previsto para ir até o fim de 2020.

Entre estes setores está o de transporte coletivo de passageiros.

Também contariam com a prorrogação setores como Tecnologia da informação (TI) e de comunicação (TC); Transporte rodoviário coletivo e de cargas; Calçados; Call center; Comunicação; Construção civil, construção e obras de infraestrutura; Têxtil, confecções e vestuário; Veículos; Máquinas e equipamentos; Couro; Proteína animal.

O aumento do prazo de desoneração foi inserido na MP pelo Congresso, que pode ainda derrubar o veto de Bolsonaro.

O governo alega impactos sobre a receita.

As empresas devem negociar com os trabalhadores os termos da redução dos salários.

O governo federal entra com uma contrapartida do seguro-desemprego para complementar a renda dos trabalhadores.

A estimativa do governo é que já foram firmados mais de 12 milhões de acordos de suspensão de contrato e redução salarial, com gastos federais somando R$ 51,2 bilhões, dos quais R$ 13,9 bilhões foram desembolsados.

Um dos setores que se diz beneficiado com a MP 936 é o de transportes.

Como mostrou o Diário do Transporte no último sábado, 04, a CNT – Confederação Nacional do Transporte informou que o setor fechou 56.117 vagas de trabalho com carteira assinada entre março e maio por causa da pandemia da Covid-19 que teve origem na China e, em poucos meses, se alastrou pelo mundo.

Somente em maio, foram 20.852 demissões de profissionais com carteira assinada nos segmentos de transportes.

Mais da metade destes cortes de empregos ocorreu no setor rodoviário de passageiros que, apesar da designação, na metodologia da CNT envolve ônibus rodoviários, ônibus e trólebus urbanos, ônibus e trólebus metropolitanos, ônibus de fretamento, micro-ônibus, mini-ônibus, vans e carros.

Em maio, o segmento de passageiros rodoviários demitiu 12.342 (59,2%) pessoas com carteira assinada.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/07/04/setor-de-transportes-demitiu-56-mil-trabalhadores-entre-marco-e-maio-deste-ano/

O presidente vetou ainda a exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para obtenção de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições.

Bolsonaro também vetou a possibilidade de que trabalhadores sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa durante a pandemia pudessem ter acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.

Veja a publicação oficial na íntegra: