Projeto na Câmara de SP prevê proteção para motoristas e cobradores de ônibus durante pandemia de Covid-19

09/07/2020

Fonte: Diário do Transporte


Propositura prevê a instalação de barreiras físicas transparentes no interior dos veículos

ALEXANDRE PELEGI

Um Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilson Barreto (PSDB), apresentado à Câmara Municipal de São Paulo, estabelece medidas de proteção aos motoristas, cobradores e colaboradores do sistema de transporte coletivo da capital.

O Projeto está publicado na edição desta quinta-feira, 09 de julho de 2020.

Na justificativa apresentada para a propositura, o vereador defende que a crise sanitária por conta da COVID-19 “coloca em risco diariamente milhares de trabalhadores na cidade de São Paulo, em especial aqueles que estão trabalhando em serviços essenciais à população”.

Entre estes trabalhadores, cita o autor da proposta, estão os motoristas, cobradores e colaboradores do sistema de transporte público de passageiros, que diariamente estão a serviço da população.

A propositura busca a adoção pelas concessionárias do serviço de transporte público de passageiros de medidas de proteção aos motoristas, cobradores e colaboradores, através da instalação de barreiras físicas de acrílico nos veículos e nos terminais de ônibus, além da distribuição de máscaras, luvas e a disponibilização de álcool em gel nos veículos, terminais e garagens.

O PL segue agora para avaliação das Comissões.

As empresas concessionárias deverão adotar as seguintes medidas, segundo a proposta:

I – Instalação de barreiras físicas transparentes no interior dos veículos para proteção dos motoristas e cobradores de ônibus;

II – Instalação de barreias físicas transparentes nos terminais de ônibus no local onde ficam os fiscais de linhas de ônibus;

III. Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s: luvas e máscaras faciais descartáveis a todos os trabalhadores;

IV – Disponibilização de álcool em gel 70% antisséptico nos veículos, terminais e garagens de ônibus;

V – Desinfecção dos veículos, terminais e garagens de ônibus;

VI – Aferição diária de temperatura dos motoristas, cobradores e demais colaboradores;

VII. Afixação de cartaz em local visível no interior dos veículos e nos terminais rodoviários para informar aos passageiros sobre a obrigatoriedade e a importância do uso de máscara e da adoção das demais medidas de proteção contra a Covid-19.

O prazo para instalação dos equipamentos de proteção será de, no máximo, 10 dias, contados a da publicação da lei.

Como mostrou o Diário do Transporte, a SPTrans – São Paulo Transporte já autorizou em 13 de abril de 2020 as empresas de ônibus da capital paulista a usarem cortinas em “L” nos postos dos motoristas para proteção do contágio do coronavírus.

A gerenciadora dos transportes enviou uma circular às empresas com a autorização. Não se trata de uma obrigação. Relembre: SPTrans autoriza empresas de ônibus a colocar cortinas para proteger motoristas da Covid-19

Ao mesmo tempo, um projeto de lei com o mesmo teor que está tramitando na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 3189/20, que estabelece medidas para garantir a segurança destes profissionais.

O texto prevê a instalação de barreiras transparentes nos veículos, pelas empresas de transporte. Além disso, o texto também fixa o pagamento das gratificações devidas aos trabalhadores afastados em razão da doença. Relembre: Projeto prevê proteção para motoristas e cobradores de ônibus de todo país durante pandemia de Covid-19

Em Salvador, conforme mostrou o Diário do Transporte em 21 de maio de 2020, as empresas de ônibus que fazem parte do Consórcio Integra, anunciaram que colocariam proteções para motoristas e cobradores contra a Covid-19. Relembre: Empresas de ônibus de Salvador colocam cortinas para motoristas e cobradores contra Covid-19


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