Projeto quer “Uber de Ônibus” municipal em São Paulo

11/03/2020

Projeto quer “Uber de Ônibus” municipal em São Paulo

Proposta ainda quer dar isenções fiscais para este tipo de serviço de “ônibus sob demanda”

Fonte: Diário do Transporte

Corredores de ônibus poderão ser liberados para os aplicativos de transporte coletivo, pelo projeto de Neto

 

Adamo Bazani 

Projeto apresentado na Câmara Municipal de São Paulo quer implantar na cidade uma espécie de “Uber de Ônibus” solicitado por meio de aplicativo.

Pela proposta, os passageiros selecionariam a origem e o destino e a ferramenta tecnológica apontaria a opção de veículo mais próxima.  Está previsto o uso de micro-ônibus e vans minibus.

O PL – Projeto de Lei 01-00119 de 2020, de autoria do vereador Police Neto, quer ainda conceder uma série de benefícios tributários e operacionais para quem operar ônibus por aplicativo. Os “Ubers de Ônibus” não serão obrigados a transportar gratuidades como as empresas regulares, mas poderão usar corredores, faixas e aceitar Bilhete Único.

“Aos veículos que operem no sistema de ônibus sob Demanda e que atendam às condições previstas nos Incisos I a IV deste artigo será facultada a circulação nos corredores de ônibus, a dispensa do rodízio e permissão para circulação nas mesmas áreas nos quais o transporte coletivo concessionado puder operar;”

A regulamentação das OOSDs deverá prever as condições para que o pagamento pela utilização dos serviços de transporte prestado pelo sistema de OSD possa ser pago através do Bilhete Único.

O projeto ainda flexibiliza para os operadores dos ônibus por aplicativos exigências parciais de redução de emissões com base nas metas atualmente impostas às empresas que são concessionárias dos transportes municipais. A flexibilidade é maior ainda para micro-ônibus e vans consideradas minibus (M2).

“Os veículos que operarem no serviço de ônibus por demanda não poderão emitir mais do que 80% do valor médio das emissões dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos dos veículos cujo controle de emissão está previsto no art. 50 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009;”

“A utilização de veículos M2 não movido a combustível fóssil e cujas emissões de gases e ruído seja inferior a 20% do máximo permitido para os demais veículos permitidos, poderá ser autorizada por regulamento”

Entre as isenções e reduções de taxas e impostos, estão o ISS e a cobrança do uso de viário.

– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos elétricos que operarem no sistema de ônibus por Demanda;

– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos movidos a energias limpas e renováveis sem emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos que operarem no sistema de ônibus por Demanda;

– Isenção de taxas e desconto de 50% na cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos cujas emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos forem inferiores a 50% da meta estabelecida para os demais veículos de transporte coletivo pelo art. 50 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009 que operarem no sistema de ônibus por Demanda;

– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os trajetos cujo valor cobrado do usuário for inferior ao que seria pago pelo usuário no sistema de transporte público convencional, incluído neste valor o subsídio médio pago pelo poder público à concessionária;

– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos que operarem entre as 0 e 4h;

O Serviço de Ônibus Por Demanda (SOD) será, pela proposta, dividido em Rota Fixa, Flexibilidade Total, Flexibilidade Parcial e Sistema Misto:

– Rota Fixa: modalidade de SOD com pontos de embarque e desembarque no qual o usuário reserva o assento através de aplicativo e o veículo só para em pontos selecionados;

– Flexibilidade Total: Modalidade de SOD na qual o usuário escolhe origem e destino de referência e o ônibus mais próximo e a melhor rota são escolhidos por aplicativo;

– Flexibilidade Parcial: modalidade de SOD no qual há um percurso determinado previamente e o usuário próximo pode solicitar viagens entre pontos do mesmo;

– Sistema Misto: modalidade de SOD no qual os veículos operam como rota fixa tendo como destino final ou inicial hubs do sistema de transporte público nos horários de pico e na modalidade flexibilidade total ou parcial durante o restante do horário;

Na justificativa do projeto, Police Neto critica as atuais empresas de ônibus e fala em “cartéis” no sistema. O vereador admite que os aplicativos travam concorrência aos atuais serviços das viações:

Esta parte mais cara e ineficiente do transporte coletivo concessionado – o transporte local – já enfrenta alguma concorrência mesmo dos aplicativos de transporte individual por aplicativo, muito mais caro do que o ônibus por demanda. Tem sido esta concorrência, por sinal, que tem motivado os cartéis das empresas de ônibus a travarem batalha judicial contra o compartilhamento de viagens com mais usuários pelos aplicativos, prejudicando o interesse público e indo contra todas as políticas de mobilidade estabelecidas, as quais justamente recomendam este compartilhamento de veículos como meio mais sustentável.

PREFEITURA PROIBIU ÔNIBUS POR APLICATIVO DA EMTU:

A questão dos ônibus por aplicativos é polêmica na cidade de São Paulo.

Como mostrou o Diário do Transporte, o secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram, proibiu no ano passado que um serviço diferenciado de ônibus gerenciado pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, do Governo do Estado de São Paulo, circulasse no município.

Eram ônibus de padrão rodoviário cuja solicitação seria feita por meio do aplicativo UBus.

Os ônibus são da Metra, concessionária do Corredor ABD, e circulariam no mesmo trajeto dos veículos comuns da empresa, ligando São Bernardo do Campo, Diadema, no ABC Paulista, e a região do Brooklin, na zona Sul da capital paulista.

A PGM – Procuradoria Geral do Município, a SPTrans – São Paulo Transporte e o DTP – Departamento de Transportes Públicos já tinham dado o aval para o serviço e até a portaria liberando a linha estava pronta, mas o secretário não assinou sob a justificativa de que precisaria saber dos impactos dos 12 ônibus da linha nos corredores.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/10/04/exclusivo-documentos-da-gestao-bruno-covas-revelam-que-metra-recebeu-aval-para-operar-servico-de-onibus-por-aplicativo-em-sao-paulo/