Senado aprova projeto que destina R$ 4 bilhões para os transportes coletivos. Falta Bolsonaro sancionar

19/11/2020

 

Fonte: Diário do Transporte

Ônibus municipal na região do ABC

Medida beneficia sistemas de ônibus, trens e metrô urbanos e metropolitanos em regiões acima de 200 mil habitantes

ADAMO BAZANI

O Senado Federal aprovou por volta de 16h45 desta quarta-feira, 18 de novembro de 2020, o  projeto de lei do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC) que destina R$ 4 bilhões aos transportes coletivos urbanos e metropolitanos de ônibus, trens e metrô.

A aprovação pelos deputados, que rejeitaram as emendas ao texto votado, ocorreu em 26 de agosto de 2020, e desde então não era analisado pelos senadores. O projeto estava emperrado na Câmara desde julho.

A matéria vai a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

O benefício é destinado para sistemas em cidades com 200 mil habitantes ou mais.

As emendas foram votadas, com a aprovação apenas das de natureza de redação.

O senador-relator Eduardo Gomes acatou na sessão desta quarta-feira (18) a emenda 7 altera prazo de assinatura do termo de 10/12/20 para 60 dias após a data da publicação da lei e a emenda 13 que substitui o termo empresas beneficiadas para pessoas jurídicas beneficiadas.

Também foi favorável a emenda que altera data de 31/07 para o dia de publicação da lei para manutenção de empregos das empresas dos sistemas beneficiados.

Gomes ainda acatou ainda a emenda 12 que inclui estados Acre e Mato Grosso, que não atenderiam aos requisitos do PL (Projeto de Lei)

Assim,  a empresa de transporte não pode alterar até o fim do período de calamidade da pandemia a quantidade de empregados em relação à data publicação da lei decorrente do projeto (o texto original levava em conta a quantidade de até 31 de julho de 2020).

Sobre os transportadores escolares, o senador-relato Eduardo Gomes disse que uma das emendas acatadas abre a possibilidade do credenciamento das cooperativas e de outros setores.

Veja o resumo das emendas

1 – estender benefício ao transporte escolar

2 – estender exigências  para Bilhete Único metropolitano

3 – altera data de 31/07 para o dia de publicação da lei para manutenção de empregos

4 e 9 – amplia municípios beneficiados

5 e 7 – altera prazo de assinatura do termo de 10/12/20 para tempo hábil

7 – altera prazo de assinatura do termo de 10/12/20 para 60 dias após a data da publicação da lei

6 – manutenção de emprego nos contratos revisados

8 – prestação de contas ao TCU

11 – muda prazos para manifestação dos entes interessados

12 – inclui estados Acre e Mato Grosso, que não atenderiam aos requisitos do PL (Projeto de Lei)

13 – substitui o termo empresas beneficiadas para pessoas jurídicas beneficiadas

14 entes não podem oferecer contrapartidas acima de suas condições

15 – regras de prorrogação de contratos

Entre os principais pontos do projeto estão:

– TARIFAS CONGELADAS: Distrito Federal, estados e municípios que forem contemplados pelas verbas previstas no programa não poderão aumentar as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano, semiurbano ou metropolitano durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

– NÃO PODE HAVER NOVAS DEMISSÕES: A empresa de ônibus ou metroferroviárias do sistema beneficiado deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente no dia da publicação da lei )o texto aprovado pela Câmara e mudado pelo Senado exigia data de 31 de julho de 2020), até o fim do período do estado de calamidade pública pela Covid-19.

– EMPRESAS PÚBLICAS PODEM RECEBER: Além das empresas privadas, companhias públicas de transportes ,assim como as de capital misto, poderão receber o auxílio. O dinheiro somente poderá ser transferido às empresas de transporte coletivo em etapas, conforme o cumprimento dos requisitos do termo de adesão. Desta forma, podem também ser auxiliadas empresas públicas como CPTM (trens em São Paulo), CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos (sistemas metroferroviários em Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Natal e Recife), Carris (ônibus de Porto Alegre), Metrobus (ônibus em Goiânia e Região Metropolitana), TCB (ônibus no Distrito Federal) e os Metrôs como de São Paulo, Fortaleza, Distrito Federal, e de Teresina, por exemplo.

– RATEIO: Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios. No caso do Distrito Federal e dos estados, essa divisão será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Se algum estado não aceitar ou não se enquadrar no termo de adesão, sua parte será dividida entre os outros estados. Já se for o caso de um município não aderir, os recursos que esta cidade receberia ficarão com o estado no qual ela está localizada.

– REVISÃO DE CONTRATOS ATÉ 2021: No termo de adesão, um dos compromissos assumidos por estados, DF e municípios é rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021.

– CONTRATOS REVISTOS PODEM DURAR ATÉ 15 ANOS: O novo contrato, depois de revisto, poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação, no caso de ônibus. A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até dez anos, contados da publicação da futura lei, e se o novo prazo durar até 30 anos, contados também da publicação da lei, segundo a Agência Senado.

– REVISÃO CONTRATUAL DEVE PRIVILEGIAR BILHETAGEM ELETRÔNICA: A revisão contratual terá de incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outros investimentos em tecnologia, com o uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por satélite (GPS).

– QUALIDADE: Os contratos revistos até 31 de dezembro de 2021 devem prever níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato, além de auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.

– PRIORIDADE AO TRANSPORTE COLETIVO: O ente federativo beneficiado deve adotar medidas para priorizar o transporte coletivo, com a construção de corredores de ônibus, e melhoria do trânsito, como a implantação e revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.

– DINHEIRO DE FUNDO EXTINTO: Para financiar as revisões contratuais poderão ser usados os recursos do extinto Fundo das Reservas Monetárias. De acordo com a Agência Sendo, esse fundo foi extinto pela Medida Provisória 909/2019, convertida na Lei 14.007, de 2020, e se encontra inativo, com saldo de R$ 9 bilhões. No texto aprovado pelo Congresso para a MP 909/2019, o dinheiro seria transferido a estados e municípios para ajudar no combate à pandemia, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho. A MP original destinava o dinheiro ao pagamento da dívida pública.

– ÔNIBUS MENOS POLUENTES: Distrito Federal, Estados e municípios devem determinar em revisões contratuais e no termo de adesão ao auxílio, diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis.

– SEM NOVAS GRATUIDADES: O projeto prevê a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço, seja por ônibus ou trilhos, obter receitas acessórias para que a gratuidades não provoquem aumento da tarifa dos usuários pagantes.

– COMPRAS DE CRÉDITOS: O projeto contempla o Programa Emergencial Transporte Coletivo, “visando resguardar o exercício do transporte público urbano e semiurbano, durante o período de enfrentamento de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

O Programa consiste na aquisição de créditos eletrônicos de viagens perante as entidades e empresas, públicas e privadas, responsáveis pela comercialização desses créditos nos diversos sistemas de transportes públicos coletivos e na utilização dos meios existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários do Programa.

Cada crédito eletrônico de passagem corresponde a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus de cada município, região metropolitana ou aglomeração urbana.

Os créditos de viagem serão adquiridos por Estados, Distrito Federal e Municípios, com recursos destinados pelo Governo Federal, e serão destinados preferencialmente aos beneficiários dos programas sociais federais e/ou municipais existentes.

EMENDAS REJEITADAS NA CÂMARA:

Como mostro o Diário do Transporte, entre as emendas que foram rejeitadas estava a proposta do PC do B que autorizaria a criação de novas gratuidades nos sistemas de transportes enquanto as verbas emergenciais são pagas.

Assim, foi mantido o tópico que proíbe a criação de isenção total ou parcial das tarifas para mais pessoas além das já beneficiadas pelas leis vigentes municipais, estaduais e federais.

Outra emenda que não passou foi a do Partido Novo, que excluiria empresas de capital misto ou públicas do programa de socorro.

Assim, podem também ser auxiliadas empresas públicas como CPTM (trens em São Paulo), CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos (sistemas metroferroviários em Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Natal e Recife), Carris (ônibus de Porto Alegre), Metrobus (ônibus em Goiânia e Região Metropolitana), TCB (ônibus no Distrito Federal) e os Metrôs como de São Paulo, Fortaleza, Distrito Federal, e de Teresina, por exemplo.

Também foi rejeitada a emenda que obrigaria a vincular a concessão do auxílio à colocação de 100% da frota operacional de antes da pandemia para evitar superlotação.

Atualmente, por causa da queda da demanda, as empresas de transportes, em especial de ônibus, reduziram a frota em circulação.