SMT determina suspensão de contrato de trabalho de funcionários de empresas de ônibus da capital paulista que estejam afastados

03/05/2021

Fonte: Diário do Transporte

Ônibus urbanos no Parque Dom Pedro II, na capital paulista

Trabalhadores terão de ser incluídos no Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego editado por Bolsonaro em 27 de abril

ADAMO BAZANI

A SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes) da capital paulista publicou neste sábado, 01º de maio de 2021, portaria que determina que as empresas de ônibus suspendam os contratos de trabalho dos empregados que estejam afastados.

Estes funcionários deverão ser colocados até o dia 10 de maio de 2021 no Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego.

Como mostrou o Diário do Transporte, o presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira, 27 de abril de 2021, a MP (Medida Provisória) que viabiliza a retomada do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego).

A medida permite às empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entrou em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/04/27/bolsonaro-retoma-programa-de-reducao-de-salarios-e-jornada/

Segundo a portaria, em 18 de fevereiro de 2021, foi firmado um Termo Aditivo Emergencial de Convenção Coletiva entre o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss) e o Sindicado dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo, que seguiu as recomendações da Assessoria Jurídica da secretaria sobre os contratos dos trabalhadores.

A determinação por parte da secretaria ocorre porque a prefeitura de São Paulo remunera as empresas de ônibus também com base nos custos operacionais, o que inclui salários.

Na portaria, a SPTrans (São Paulo Transporte) destaca que vai pagar às empresas pela parte proporcional que as viações ainda terão de se responsabilizar pelos funcionários.

“A partir de 10 de maio de 2021, inclusive, a São Paulo Transporte S/A – SPTrans efetuará o pagamento aos concessionários quanto à parcela patronal relativa aos empregados afastados ou com contrato suspenso nos termos desta deliberação”

Veja a portaria na íntegra: