Transporte Coletivo: PL que libera R$ 4 bilhões da União ainda aguarda apreciação do Senado

05/10/2020

Fonte: Brasil 61

Projeto de Lei institui o Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros e foi aprovado na Câmara no final de agosto

Um dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19, o transporte público aguarda análise do Senado do Projeto de Lei 3364/20, de autoria do deputado Fábio Schiochet (PSL-SC), que libera R$ 4 bilhões para municípios com mais de 200 mil habitantes, estados e o Distrito Federal, a fim de garantir o serviço de mobilidade urbana.

Em grande parte dos centros urbanos, a receita que cobre os custos operacionais de transporte é oriunda do pagamento de tarifa pelo passageiro. Com a redução da circulação e pessoas e a necessidade de distanciamento social, houve impacto significativo no setor. Mesmo com diminuição da atividade econômica, as empresas de transporte coletivo precisaram manter uma oferta, superior ao número de passageiros transportados.

“Houve um custo das empresas que não foi revestido em passageiros, devido à quarentena. O custo foi total e a receita caiu. Precisa sim haver um auxílio a essas empresas, porque não pode simplesmente ela quebrar e parar. Grande parte da população só tem o transporte coletivo para poder circular”, diz o especialista em trânsito, Artur Moraes.

Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) de 2020 apontam que 85,7% das viagens de transporte coletivo em território nacional são realizadas por ônibus e 14,3% por trilhos e outros. Ainda segundo a NTU, entre 35 sistemas de transporte pesquisados, apenas 11 possuem algum tipo de subsídio para coletivos no Brasil. 

“O que estamos vivendo mostrou que o sistema de financiamento do transporte público baseado só na tarifa está extremamente ultrapassado e que necessita de uma revisão urgente em todo o país. O PL é uma primeira iniciativa do Governo Federal de aportar recursos para o transporte público. Temos que ter esperança de termos o transporte coletivo subsidiado ao invés de subsídios para, por exemplo, transporte individual”, diz Rodrigo Tortoriello, presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana e secretário extraordinário de Mobilidade Urbana de Porto Alegre.

Para Artur Moraes, o valor de R$ 4 bilhões previsto no projeto de lei é insuficiente para suprir a necessidade de empresas de todo o país. “Acho que esse valor deveria ser maior. O que foi colocado não vai atender a receita da quantidade de passageiros que deixaram de utilizar o transporte público. Quebrar uma empresa de transporte é muito pior do que subsidiá-la”, diz. 

No projeto de lei, a divisão dos recursos colocados à disposição prevê 30% (R$ 1,2 bilhão) para os estados e 70% (R$ 2,8 bi) para os municípios. O montante municipal será dividido de acordo com a proporção da população residente em cada cidade, seguindo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A responsabilidade do transporte público é dos estados e municípios. Ao estado, cabe os serviços intermunicipais, em especial aqueles em regiões metropolitanas. Já aos municípios, cabe o transporte urbano.



Contrapartida

Para obtenção dos recursos, os gestores municipais e estaduais vão ter de assinar um termo de adesão, em que consta contrapartidas do ponto de vista administrativo e jurídico, mas também do ponto de vista da gestão do transporte público local.

Alguns dos compromissos a serem assumidos pelos gestores incluem a revisão dos contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021 e instrumentos para priorizar o transporte coletivo, como faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.

Também deverá ter medidas de redução de custos operacionais; a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes. Todas essas medidas devem somar o mesmo tanto recebido do governo federal, exceto se comprovadamente for inviável.

O prazo para assinatura do termo de adesão será até 10 de dezembro de 2020. Pelo texto da proposta, a parcela reservada a estados ou municípios que não tenham aderido será redistribuída entre os que aderiram, mantida a proporcionalidade prevista. Caso algum estado não aceite o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais. Já se um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado.

A proposta também estabelece a isenção da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devida por empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.