Nota SPUrbanuss - Frota

03/08/2020

O SPUrbanuss – Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo, a respeito das declarações do prefeito Bruno Covas, sobre a decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a operação de 100% da frota de ônibus municipais, esclarece:

Trata-se de equívoco imputar às empresas concessionárias qualquer responsabilidade na iniciativa do SINDMOTORISTAS, que buscou liminar para operação de 100% da frota das operadoras.

Como se nota na decisão judicial, ainda que indevidamente, o SPUrbanuss figura no polo passivo da demanda, juntamente com a própria Municipalidade.

O SPUrbanuss reafirma que as empresas são concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, e, nessa condição, cumprem rigorosamente as ordens emanadas do Poder Público.