PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÔNIBUS

12/06/2019

NOTA SPURBANUSS – PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÔNIBUS

O SPUrbanuss – Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo encaminhou nesta quarta-feira, dia 12, ao Desembargador Vice-presidente judicial do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da segunda região – TRT – SP dissídio de greve com pedido liminar, diante da realização no dia 10 de junho, pelo SindMotoristas - Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo, de plenária com representantes de diversas categorias, no sentido de paralisar totalmente o serviço de transporte público por ônibus da cidade de São Paulo, na próxima sexta-feira, dia 14/06/2019.

Na petição, o SPUrbanuss ressalta que enviou, em 11 de junho, Notificação ao SindMotoristas, no sentido das partes estabelecerem atendimento à população, conforme Legislação em vigor, sugerindo inclusive percentuais de funcionamento mínimos em razão do caráter de essencialidade do serviço de transporte por ônibus. De acordo com o SPUrbanuss, a deflagração do movimento, além de privar os trabalhadores que dependem dos serviços de transportes para se deslocarem de seus lares aos respectivos locais de trabalho e vice-versa, também prejudicará a população em geral, casos específicos dos estudantes, idosos, mulheres e crianças, privando-os dos sistemas de transportes públicos para se dirigirem aos estabelecimentos escolares, Hospitais, Prontos Socorros, aos Ambulatórios, Casas de Saúde, etc.. 

O pedido destaca, ainda, que, embora o direito de greve esteja previsto no artigo 9º da Constituição Federal, deve ser exercido com responsabilidade, especialmente nos serviços de transporte coletivo, caracterizado por atividade essencial e indispensável na forma constante da Carta Magna. “Importante ressaltar que sequer houve Assembleia Geral da categoria Suscitada, legitimando assim a realização de eventual movimento paredista. Foi apenas realizada plenária, inclusive com a participação de outras categorias.”

“Assim, tal iniciativa afronta de forma literal o artigo 4º a Lei 7783/89, que exige a realização de Assembleia geral da categoria, inclusive com cumprimento do quórum mínimo legal para a citada deliberação.”

O SPUrbanuss solicita deferimento de medida liminar para que:

  • Em caso de realização da greve seja assegurado 100% dos serviços de transporte público por ônibus da capital, nos horários de pico compreendido das 05 horas às 10 horas e das 17 horas às 20 horas;
  • Nos demais horários, seja assegurado 80% do serviço de transporte público em questão;
  • Seja o sindicato suscitado compelido a se abster de toda e qualquer forma de bloqueio, tanto na saída das garagens, vias públicas e terminais de transferência de passageiros.