APRESENTAÇÃO

O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo – SPUrbanuss é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que congrega as empresas concessionárias responsáveis pelos serviços de transporte de passageiros por ônibus do Município de São Paulo.

Sua finalidade é cuidar dos interesses do setor, buscando a melhoria e o desenvolvimento dos serviços, bem como a defesa de políticas públicas que priorizem o transporte coletivo sobre o individual.

O SPUrbanuss tem, ainda, os seguintes objetivos:

• Estudar e sugerir soluções para os assuntos e problemas relativos ao setor de transporte coletivo urbano de passageiros;
• Promover, na sua área de atuação, a adoção de regras e normas que visem beneficiar e aperfeiçoar o sistema de transporte de passageiros;
• Desenvolver ações que contribuam para a mobilidade urbana, para a sustentabilidade do setor e para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos aos clientes do transporte público por ônibus.
• Participar das negociações coletivas, celebrando convenção coletiva de trabalho, apresentando ou instaurando dissídio coletivo, no âmbito de sua competência legal;
• Organizar e manter serviços que beneficiem as empresas associadas, prestando-lhes assistência e apoio, em consonância com os interesses gerais da categoria econômica.

Fazem parte da estrutura organizacional do Sindicato os órgãos abaixo relacionados:

a) Assembleia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal;
d) Diretoria Executiva;
e) Conselho Consultivo.

O SPUrbanuss está localizado na Rua Helena, 218 – 11º andar – Vila Olímpia – São Paulo.

ESPECIAL

CIRCULAR Nº 041/18

At.: Diretoria

Ref.: Eleições Spurbanuss 2019/2022

Vimos comunicar que, por exigências legais e estatutárias, o SPUrbanuss realizará eleições para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, para o próximo triênio, sendo que o Aviso Resumo do respectivo Edital de Convocação será publicado no próximo dia 02 de janeiro de 2019, e as eleições acontecerão no dia 17/01/19.

Esclarecemos que, nos termos do Estatuto Social, o prazo para registro de chapas será de 05 (cinco) dias, contados do 02/01/19, encerrando-se no dia 07/01/19.

Não obstante o setor estar atravessando diversas demandas de vital importância, ressaltamos que a realização das eleições é absolutamente inadiável, e imprescindível para a continuação das atividades do Sindicato.

Diante, pois, da importância do evento, solicitamos que, na hipótese de os diretores de algumas de nossas associadas estarem em viagem, ou impossibilitados de exercer o direito de voto, deverão fazê-lo por intermédio de representante legal da empresa, munido de procuração.

Na oportunidade, estamos anexando o novo Estatuto Social, devidamente registrado.

Atenciosamente,

Francisco A. N. Christovam

Presidente