ENTREVISTA: Demissões de motoristas de ônibus que dirigem carro de aplicativo e precariedade nas condições de trabalho: o que tem decidido a Justiça?

29/06/2026

Fonte: Diário do Transporte

Empresas podem tomar atitudes preventivas para melhorar o ambiente laboral e reduzir passivos jurídicos, diz especialista

A justiça brasileira tem entendido como precariedade nas condições de trabalho fatores como violação aos direitos fundamentais do trabalhador, seja empregado direto ou prestador de serviço, não cumprimento de normas de saúde e fatos, ações ou situações que vão contra a dignidade humana, como humilhação, assédio, riscos sem proteção, por exemplo.

No caso de motoristas de ônibus, caminhoneiros e outros funcionários que atuam externamente às garagens, a situação tem se tornado cada vez mais complexas tanto para os trabalhadores como para as empresas.

Quem explica é a advogada especializada em direito e risco empresarial, Liana Variani.

Segundo a especialista, ao mesmo tempo que muitas empresas não evoluem nos processos internos e no relacionamento com os trabalhadores, muitas companhias têm sido alvos de uma avalanche de processos e até mesmo por fatores externos que não são de sua culpa ou responsabilidade, mas que acabam pagando na Justiça.

"Cada vez mais tem motorista de ônibus fazendo serviço extra de aplicativo. Após longas horas trabalhando no carro próprio, este profissional assume o volante de um ônibus, cansado, com sono, com dor. Aí essa pessoa bate o ônibus.o passivo vai para a empresa. O profissional adquire um problema na coluna. Ele fica 7 horas e 20 minutos ao volante de um ônibus, e 10 horas, 12 horas, 14 horas dirigindo um aplicativo...A culpa é só do ônibus?" - questiona Liana.

Por outro lado, muitas empresas não querem melhorar.

"Muitas empresas ainda insistem em não ouvir o trabalhador, não fazer um pequeno ajuste, seja na escala, colocar um bebedouro, ceder sabonete num alojamento. Fica contando migalhas. Tem muita companhia que não investe em se autoconhecer e se autocriticar. Isso é básico. Aí toma processos na Justiça e perdem" - disse.

Para a especialista, cada vez mais é necessário o investimento em gestão de riscos jurídicos e empresariais.

"Fazemos este tipo de trabalho e vemos que, na maioria das vezes, um entendimento entre trabalhadores e gestores, pequenos ajustes, mais organização e humildade em reconhecer o que está errado e mudar, tem sido o maior investimento de uma empresa. O importante é respeitar e satisfazer o colaborador e, ao mesmo tempo, não dar brechas" - explica.

No caso de motoristas que dirigem ônibus e aplicativos, o ideal seria que os gestores públicos ajudassem a disciplinar a situação, já que uma empresa não pode impedir diretamente isso e as que têm demitido por conta própria, tem perdido.

A Justiça do Trabalho tem entendido, em grande parte das decisões, que o motorista de ônibus não pode ser demitido por justa causa apenas por dirigir carro de aplicativo em sua folga.

A menos que exista uma cláusula de exclusividade no contrato ou que a atividade extra cause cansaço e afete a segurança no trabalho, a demissão é considerada desproporcional. Mas em tudo é necessário comprovação de todas as partes

Os tribunais trabalhistas têm diferenciado o que é exclusividade e direitos individuais : A prática de outra atividade remunerada no tempo livre tem sido considerada exercício da livre iniciativa do trabalhador em diversas decisões.

Demissões por justa causa baseadas apenas nessa justificativa costumam ser revertidas em instâncias superiores, como o TST (Tribunal Superior do Trabalho), garantindo o recebimento das verbas rescisórias.

Mas há situações em que a empresa sai ganhando, como a comprovação que houve por parte da postura do profissional risco à segurança. Neste caso, a demissão por justa causa pode ser validada se a empresa comprovar que as horas extras ao volante deixaram o motorista exausto, resultando em desídia (desleixo ou falta de atenção) na condução do ônibus.

Muitas empresas de ônibus tentam barrar a prática para evitar conflitos de interesse, exigindo, inclusive, que os motoristas façam a baixa de cadastros em apps como Uber ou 99.

O descumprimento de normas internas da viação pode gerar advertências ou suspensões, mas raramente geram a justa causa de imediato.

"Veja como este é um exemplo claro que de os gestores públicos poderiam de alguma maneira ajudar no debate e disciplina do assunto. As empresas podem fazer sua parte gerenciando seus riscos e oferecendo boas condições de trabalho. Se a empresa consegue que as escalas sejam cumpridas, evita ou minimiza situações de estresse e cansaço extremos, zela pela ergonomia e bem-estar, logo, além de beneficiar o trabalhador, ela se blinda juridicamente. Há serviços de diagnósticos jurídicos" - explica.

Liana Variani também relaciona situações em que a Justiça tem entendido como condições precárias no trabalho de motoristas.

Os contatos do escritório de Liana Variani são:

E-mail: contato@varianimarins.com.br

Telefone/Whatsapp: (54) 9 9658-5476

Instagram: https://www.instagram.com/varianimarins/

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes