Projeto prevê transporte mais moderno com equilíbrio fiscal

02/03/2026

Fonte: O Estado de São Paulo

Projeto de Lei deve ser votado na Câmara Federal em breve; especialistas defendem mudanças que podem reduzir o valor da tarifa

A Câmara dos Deputados aprovou em 9 de fevereiro, em regime de urgência, a proposta de Marco Legal do Transporte Público. Assim, o Projeto de Lei 3.278/2021, aprovado pelo Senado em 2024, pode ser colocado em votação a qualquer momento pela presidência da Casa sem precisar passar pelas comissões internas. O projeto busca corrigir distorções no setor em relação à sustentabilidade econômica e permitir às prefeituras e aos governos estaduais oferecerem serviços de maior qualidade com tarifas mais acessíveis, sem comprometer o equilíbrio fiscal.

De autoria do ex-senador e atual ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Antonio Anastasia, o PL apresentado ao Congresso em setembro de 2021 reformula regras fundamentais do setor, que vive uma crise estrutural desde antes da pandemia, agravada pela queda de passageiros e de receitas e pelo aumento dos custos operacionais. Além disso, o transporte público tem a demanda de se adaptar à crise climática, com a transição para modais de energia limpa.

Esclareça, a seguir, nove pontos importantes sobre o tema.

Por que o Projeto de Lei é importante?

"O Marco Legal do Transporte Público vai criar regras gerais para orientar o planejamento, a regulação, o financiamento e a operação dos serviços de transporte de passageiros no País", diz o relator do projeto na Câmara Federal, deputado José Priante (MDB-PA). "Hoje, em cada cidade há uma regra." Segundo o deputado federal, "a proposta é consolidar o conceito de uma rede única, uma espécie de "Constituição" integrada e intermodal". "Em termos práticos, o modelo é semelhante ao do Sistema Único de Saúde (SUS), no qual cada município vai organizar e executar os serviços conforme suas necessidades. Mas dentro de diretrizes nacionais."

Haverá cobrança de novos impostos?

Não. O projeto não tem natureza tributária e não cria novas taxas para o contribuinte. Em fevereiro, surgiram publicações nas redes sociais informando que o PL do Marco Legal do Transporte Público poderia abrir espaço para a criação de novos impostos, como taxa de congestionamento (o chamado pedágio urbano, que, inclusive, já existe em algumas cidades do mundo, como Nova York), taxa de estacionamento, taxa de aplicativos de transporte e até taxa de emissões de veículos.

"No texto do PL aprovado no Senado havia um artigo que previa a possibilidade de criar novos impostos para financiar o transporte público. Algumas pessoas divulgaram isso como se nós tivéssemos aprovado o texto assim, o que não é verdade", afirma José Priante.

"Quando fui designado relator do projeto na Câmara, suprimi todo o artigo 30 do texto proveniente do Senado, retirando qualquer possibilidade da criação de novos impostos", esclarece o deputado.

Os prefeitos têm apoiado o PL?

Sim. De acordo com Sandro Mabel (União Brasil), prefeito de Goiânia e presidente da Comissão de Mobilidade Urbana da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o projeto é necessário. "Ele também prevê a possibilidade de que o governo federal entre no financiamento do transporte coletivo urbano, o que não acontece atualmente.

Hoje, muitas cidades operam o transporte coletivo com subsídios, como é o caso do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Goiânia." Segundo Mabel, a região metropolitana de Goiânia é um modelo interessante.

"São 21 municípios que praticam a mesma tarifa de R$ 4,30, com subsídios das prefeituras e do Estado de Goiás."

O que acontecerá depois da votação no plenário da Câmara?

Se aprovado no plenário da Câmara, devido às mudanças que foram feitas no texto original, o PL retomará ao Senado para uma nova votação.

O projeto tem relação com o estudo sobre tarifa zero solicitado pelo presidente

Lula no final de 2025?

De acordo com o relator José Priante: "O Marco Legal do Transporte Público tem relação com o debate sobre tarifa zero porque ambos discutem mudanças na forma de organizar e financiar o transporte coletivo no Brasil". Segundo o deputado, "o PL propõe novas regras para o funcionamento do sistema, incluindo contratos, fontes de financiamento e a prestação do serviço". "Ao alterar essa estrutura, o texto cria condições para discutir modelos como a tarifa zero, já que muda a lógica de financiamento e reforça o transporte público como um direito social, o que já está garantido no artigo 6.º da Constituição Federal." Atualmente, 438 cidades oferecem algum tipo de gratuidade no transporte público. Destas, 256 têm subsídio parcial e em 182 a tarifa zero é integral.

Quais são os principais pontos positivos da proposta?

Em 2022, a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana havia desenvolvido uma nova proposta em relação ao texto de 2021 com a coordenação de um fórum nacional que produziu um documento submetido à consulta pública, que recebeu mais de 870 sugestões.

"O transporte coletivo urbano no Brasil perdeu relevância nos últimos 20 anos, enfrentando a concorrência do transporte individual e dos carros por aplicativos, o que resultou em perdas de representação", explica Francisco Christovam, diretor presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), que congrega 480 empresas operadoras associadas e 77 entidades filiadas.

"A pandemia agravou essa situação com uma queda de demanda e de arrecadação de até 80%, forçando as operadoras a dialogarem com os poderes concedentes, pois a receita das empresas depende 99% do pagamento da tarifa pelo usuário", comenta Christovam.

Por isso, é preciso buscar novas fontes de recursos, além do preço da tarifa cobrada do usuário, para oferecer um transporte melhor, mais atraente e mais barato.

Segundo o diretor da NTU, existem vários pontos positivos no PL. Um deles é estabelecer um marco jurídico-legal para o setor de transporte, separando a tarifa pública da tarifa técnica para possibilitar maior transparência e viabilizar fontes extratarifárias.

"Tarifa pública é aquela definida como um ato político e social pelo mandatário do serviço e tarifa técnica é a que remunera o serviço com base em todos os custos e insumos. A diferença entre elas é o valor do subsídio", explica o diretor da NTU. Ter isso bem claro permite a prefeitos e governadores decidirem o valor do subsídio a ser investido para manter o sistema em operação.

No caso da cidade de São Paulo, a tarifa pública de ônibus é de R$ 5,30, mas a tarifa técnica (de remuneração) é de cerca de R$ 11 - o que faz com que a prefeitura da capital paulista aporte um subsídio anual de R$ 6,5 a 7 bilhões. "São Paulo consegue bancar essa diferença. Mas isso não acontece com todas as cidades grandes ou municípios médios do Brasil", analisa Christovam.

Outra novidade é que o sistema seja amplamente transparente, o que significa que o setor privado e o público deverão disponibilizar dados operacionais, econômicos e de balanço. "O projeto também possibilita às autoridades trabalharem com receitas extratarifárias para abastecer um fundo de transporte e manter as tarifas mais módicas para o usuário", diz o executivo da NTU.

O que são receitas extratarifárias?

Segundo o artigo 29 do PL, são consideradas receitas extratarifárias aos serviços de transporte público coletivo: l Receitas de publicidade e direitos de nome nos veículos, terminais, estações, pontos de parada, entre outros; l Receitas imobiliárias ou de exploração de serviços comerciais nas estações ou em áreas contíguas às infraestruturas de transporte público; l Receitas oriundas da cobrança de estacionamento em áreas públicas e da taxação de estacionamentos privados; l Receitas decorrentes da cessão de terrenos públicos para construção de garagem; l Outras receitas definidas em contratos para operação dos serviços de transporte público coletivo e demais serviços correlatos ou em legislação e normas aplicáveis; l Oriundas da comercialização de créditos de carbono ou outros mecanismos de compensação ambiental.

Haverá um novo imposto sobre os combustíveis?

Não. O que o projeto propõe é destinar de forma obrigatória 60% da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) que incide sobre os combustíveis - o que já existe - para o transporte público. O PL estabelece que 60% da arrecadação da Cide seja aplicada em áreas urbanas. Pode ser em infraestrutura e em subsídio às tarifas do transporte publico urbano.

As tarifas de ônibus, metrô e trem vão baixar?

Pode ser que sim. Mas não agora. Segundo Rafael Calábria, pesquisador de Mobilidade do BRCidades, o novo marco legal também vai ajudar os municípios sobre como deve ser feita a gestão em relação à frequência dos ônibus e cobertura das linhas, atendendo todas as periferias da cidade e não apenas as regiões mais lucrativas para as empresas de transporte. "Haverá impactos positivos a médio prazo, pois leva-se um certo tempo até os municípios e Estados se organizarem e conseguirem reduzir as tarifas do transporte público", explica Calábria. l

Autor(a): DANTE GRECCO