Volta do DPVAT aguarda sanção presidencial

15/05/2024

Fonte: FOLHA DE PERNAMBUCO - RECIFE - PE

Agora como SPVAT, recriação do seguro obrigatório para donos de veículos foi aprovada, na semana passada, pelo Senado

O projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para donos de veículos para pagar indenizações por acidentes de trânsito, foi aprovado na quarta- feira da semana passada pelo plenário do Senado. A proposta segue para sanção presidencial.

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) substitui o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), que foi extinto em 2020. O seguro é usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, além de financiar o Sistema Único de Saúde (SUS) e ações de educação e prevenção de acidentes por meio da Secretaria Nacional de Trânsito.

Segundo o Governo Federal, o dinheiro disponível arrecadado até o dia que o seguro foi extinto, só foi suficiente para pagar vítimas de acidentes de trânsito até novembro de 2023.

De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.

Após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, motoristas vão ter que voltar a contribuir anualmente para compor o fundo do SPVAT, assim como era feito antes de extinta a indenização. Os valores ainda não foram definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Para que serve?

O seguro é o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, que também se estende para acidentes que envolvam a carga desses veículos, a pessoas transportadas ou não por eles. A indenização tem como finalidade amparar vítimas de acidentes de trânsito de todo o território nacional, não importando quem seja o culpado pelo ocorrido.

O SPVAT não irá cobrir danos materiais relacionados aos veículos, apenas danos pessoais de acordo com três segmentos principais: - Despesas de Assistência Médica e Suplementares: pagamento para cobrir despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente, incluindo despesas médicohospitalares em caráter privado, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta; - Invalidez Permanente: concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão quando esgotada a possibilidade de recuperação; - Morte: indenização concedida a herdeiros de vítimas de acidentes de trânsito.

Porém, a lei enfatiza que a cobertura dos acidentes só é paga se houver dinheiro em conta.

Principais mudanças Além da mudança do nome de DPVAT para SPVAT, cerca de 35% a 40% dos valores arrecadados serão distribuídos aos municípios e estados nos quais existem serviços de transporte público coletivo.

Por conta da suspensão do pagamento obrigatório do seguro nos últimos anos, é possível que os primeiros débitos sejam cobrados com valor acima do padrão, sobretudo para haver recursos às indenizações pendentes.

O não pagamento do seguro obrigatório agora vai ser configurado como infração grave, no valor de R$ 195,23, conforme a penalidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Redução da porcentagem de recursos do seguro será destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS), passando de 50% para 40%. Contudo, serviços que não estejam disponíveis no SUS dos municípios em que as vítimas residem poderão ser reembolsados.

A cobertura de serviços funerários e a reabilitação profissional das vítimas também passam a ser instituídas no texto da nova lei do seguro. Dentro desse contexto, a transferência do direito à indenização é proibida, seguindo a ordem de herdeiros do Código Civil.

Autor(a): MARTA SOUZA DO PORTAL FOLHAPE