Governo divulga informações sobre FAP

29/09/2014

GOVERNO DIVULGA INFORMAÇÕES SOBRE O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) 2014 COM VIGÊNCIA 2015

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um índice divulgado pelo Governo, anualmente, que serve como termômetro da acidentalidade nas empresas, conforme o seu desempenho no seu respectivo segmento econômico.  

Dependendo da quantidade, gravidade e custo dos acidentes do trabalho ocorridos na empresa, o índice do FAP poderá dobrar ou reduzir à metade as contribuições previdenciárias destinadas ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa, decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILL-RAT), antigamente denominado de SAT (Seguro Acidente do Trabalho).

As empresas devem ficar atentas ao FAP, pois o seu índice pode variar entre 0,5000 a 2,0000 e, portanto, alterar as contribuições da empresa de forma significativa. Supondo que uma empresa tenha uma alíquota de GILL-RAT na casa dos 3% (risco grave) e o seu índice do FAP seja de 1,7500, nessa hipótese, ela deverá recolher, a título de GILL-RAT ajustado, uma alíquota de 5,25% (3,0 x 1,7500) sobre a folha de pagamento, representando um acréscimo de 75% na arrecadação.

Por outro lado, caso o índice do FAP seja de 0,5000, a mesma empresa terá boas noticias, pois passará a pagar uma contribuição de GIIL-RAT ajustado de 1,5% (3 x 0,5000), representando uma redução de 50% na referida contribuição sobre a folha de pagamento.

O índice do FAP é calculado com base em uma fórmula definida pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), composta por indicadores de frequência, gravidade e custo dos eventos acidentários ocorridos em cada empresa, nos dois anos anteriores ao cálculo do FAP. Assim, o FAP/2014 levou em consideração os eventos acidentários ocorridos na empresa entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013.

Com o objetivo de divulgar os indicadores por atividade econômica, bem como as datas para a contestação do FAP, os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social editaram a Portaria Interministerial Nº 438/2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2014.

A portaria define que o FAP 2014 será divulgado no dia 30 de setembro de 2014, nos sítios eletrônicos do Ministério da Previdência Social – MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

É muito importante que as empresas acompanhem a divulgação do índice do FAP, pois terão um prazo curto para questionarem essa informação divulgada pelo Governo.

Vejamos o caso da empresa que tenha o seu FAP “bloqueado”, ou seja, embora a empresa tenha baixos índices acidentários que a levariam a uma redução das contribuições, houve alta rotatividade, casos de morte ou invalidez que bloqueiam a redução. A empresa poderá recorrer do bloqueio enviando um formulário eletrônico entre os dias 1º a 31 de outubro de 2014. O Sindicato da categoria profissional da empresa deverá homologar o referido formulário eletrônico.

Os índices que compõe o cálculo do FAP também poderão ser questionados. Para tanto, a empresa poderá enviar um formulário eletrônico de contestação, que deverá ser preenchido e transmitido no período de 30 de outubro a 01 de dezembro de 2014. Vale destacar que a contestação tem efeito suspensivo.

Assim, todos devem consultar o índice do FAP atribuído para a empresa e, caso discordem do índice, deverão se preparar para os questionamentos eletrônicos que estarão disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil e da Previdência Social, durante os prazos acima citados.

Consultoria Jurídica SPUrbanuss