Empresas de ônibus, pela NTU, são contra projeto de lei nacional que obriga eletrificação das frotas

29/02/2024

Fonte: Diário do Transporte

De autoria do deputado federal Mauricio Neves (PP/SP), PL 3519/2023 quer mudar lei da Mobilidade Urbana para promover eletromobilidade e prevê redução das emissões de CO2 em 50% em 10 anos e de 100% até 20 anos

As empresas de ônibus espalhadas pelo País, por meio da NTU (Associação Nacional de Transportes Urbanos), entidade que reúne as viações, divulgaram nesta quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024, um manifesto contra um projeto de lei que, segundo alegam, vai obrigar a compra de coletivos elétricos em linhas urbanas e metropolitanas.

Trata-se do Projeto de Lei PL 3519/2023, do deputado federal Mauricio Neves (PP/SP), que, para incentivar a eletrificação, quer alteras pontos da lei de Mobilidade Urbana (12.587 de 03 de janeiro de 2012).

Segundo o projeto, a troca de ônibus com motores a combustão por elétricos deve ser integral, mas gradativa.

As idades máximas dos atuais veículos em circulação, de acordo com os contratos de cada cidade e estado, seriam respeitadas, mas no período de dez anos, as emissões de CO2 devem ser reduzidas pela metade até serem zeradas em 20 anos após a publicação da lei.

O Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, mediante acordo e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, realizar intervenções ambientais extraordinárias, na totalidade ou em parcelas específicas da frota, com o objetivo de sua adequação ambiental. No prazo máximo de 10 (dez) anos, as emissões totais de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, relativamente às emissões totais das frotas em uso, deverão ser reduzidas em 50% (cinquenta por cento); e no prazo máximo de 20 (vinte) anos, deverão ser reduzidas em 100% (cem por cento).

Na nota de posicionamento desta quarta-feira (28), a NTU diz que "o PL apresenta falhas de ordem constitucional, legal, técnica e orçamentária que tendem a inviabilizar sua aplicação"

Entre os problemas apontados pela associação de empresários de ônibus, está que o projeto não leva em conta outras alternativas de redução de poluentes, como biocombustíveis e modelos de veículos híbridos.

Os impactos financeiros da medida, a falta de infraestrutura nas cidades para carregamento simultâneo das baterias, além de a lei invadir a competência de gestão dos estados e municípios também são fatores apontados pela entidade empresarial que defende mais debate sobre o tema.

Mais abaixo, ao fim da reportagem, veja a nota da NTU e o PL na íntegra

O projeto, por exemplo, inclui no Artigo 5º, a frase "prevalência do uso de modos de transporte rodoviário não poluentes sobre modos de transporte rodoviário poluentes", como uma das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Outra inclusão é no Artigo 6º, pelo qual, o projeto define que os veículos menos poluentes devem ter prioridade sobre os que poluem mais.

prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados, dos motorizados menos poluentes sobre os motorizados mais poluentes e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

No Artigo 7º da atual lei, o projeto ainda fala em deixar o Sistema de Mobilidade Urbana no Brasil 100% elétrico.

atingir a eletromotricidade integral do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana

A proposta, no artigo 16 também prevê toda frota elétrica no transporte interestadual. Para isso, seriam criados consórcios públicos entre estados e cidades.

promover a constituição de consórcios públicos com os Estados e Municípios a fim de atingir a eletromotricidade integral do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana no âmbito dos serviços de transporte público interestadual.

No artigo 18, como diretriz da política nacional de mobilidade urbana, o projeto quer incluir explicitamente a troca de ônibus a combustão por elétricos.

substituir a frota de ônibus e outros veículos movidos a combustível fóssil de sua propriedade ou sob sua responsabilidade administrativa por veículos elétricos;

Já no Artigo 23, a proposta quer criar " benefícios fiscais à iniciativa privada que investir em eletromotricidade" e no Artigo 24, cita a viabilização de " mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana"

NOTA DA NTU:

Brasília, 28 de fevereiro de 2024 - a Associação Nacional de Transportes Urbanos (NTU) manifesta sua preocupação com o Projeto de Lei n° 3519/2023, de autoria do Deputado Federal Mauricio Neves (PP/SP), que pretende alterar a Lei de Mobilidade Urbana para impor a eletromobilidade integral no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Isto é, determinando que União, Estado, Municípios e Distrito Federal realizem a substituição dos veículos movidos a combustível fóssil de sua propriedade ou sob sua responsabilidade administrativa por veículos elétricos. Além disso, estabelece a obrigação para os operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus, integrantes do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, de promover a redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil até a eliminação total de veículos movidos a motores de combustão interna por meio de sua substituição integral por motores elétricos.

Embora louvável o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental, o PL apresenta falhas de ordem constitucional, legal, técnica e orçamentária que tendem a inviabilizar sua aplicação.

Impacto financeiro significativo: um ônibus elétrico custa hoje 3,5 vezes a mais que um ônibus a diesel, o que geraria um aumento expressivo nos custos do transporte público, impactando diretamente os usuários e/ou os cofres públicos, no caso de tarifas subsidiadas.

Falta de viabilidade orçamentária: o PL impõe ônus aos entes federados sem prévia previsão orçamentária para a implementação da medida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Emenda Constitucional n° 128/2022.

Ausência de infraestrutura: a infraestrutura de recarga para veículos elétricos ainda é limitada em grande parte do país, inviabilizando a implementação da medida em curto prazo.

Conflito de competência legal: a proposta invade a competência dos entes federados, que, de acordo com a Constituição Federal, são responsáveis pela organização e prestação do serviço de transporte público.

Ademais, o PL não leva em conta outras tecnologias de baixa emissão para a descarbonização do transporte, como biocombustíveis e veículos híbridos. Por exemplo, a matéria não considera a atual tecnologia utilizada nos novos veículos a diesel, os quais são obrigados a atender ao Proconve 8 (Euro VI), ou seja, veículos de combustão a diesel menos poluentes. O transporte por ônibus responde por menos de 1,5% da emissão de carbono no Brasil.

NTU defende a busca por soluções sustentáveis para o transporte público, mas pondera que a eletromobilidade não é a única solução e deve ser implementada de forma gradual e responsável, considerando as características de cada região e a realidade dos municípios brasileiros.

A Associação sugere que o PL seja revisto e debatido de forma ampla com todos os setores envolvidos, nas comissões legislativas do Congresso Nacional, buscando soluções que conciliem a sustentabilidade ambiental com a viabilidade econômica e social do transporte público.

PROJETO DE LEI:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Yuri Sena