Governo Federal atualiza programação orçamentária de 2026, Ministério das Cidades mantém mais de R$ 10,2 bilhões para o PAC, ANTT e Transportes têm novos limites de execução
31/07/2026
Decreto substitui anexos da programação financeira da União, revisa valores de empenho, pagamentos e bloqueios para todos os órgãos federais; Refrota e programas de renovação de frota permanecem sem alterações
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O Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 31 de julho de 2026, o Decreto nº 13.085, atualizando a programação orçamentária e financeira da União para este exercício. A norma altera diversos dispositivos e substitui praticamente todos os anexos do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que estabelecia os limites de empenho, pagamento e movimentação financeira dos órgãos federais.
Como mostrou o Diário do Transporte , na última sexta-feira, 24 de julho de 2026, o MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento) anunciou o desbloqueio de R$ 5,7 bilhões do Orçamento de 2026, fazendo com que a contenção no ano caia R$ 17,9 bilhões.
De acordo com a pasta, o desbloqueio foi decidido por causa d queda de R$ 4,2 bilhões em despesas com pessoal e encargos sociais, R$ 3,2 bilhões em benefícios previdenciários e R$ 3,2 bilhões nos gastos com BPC (Beneficio de Prestação Continuada).
Embora o decreto desta sexta-feira (31) não modifique programas como o Refrota, para renovação de ônibus, o Novo PAC ou as regras regulatórias da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), redefine quanto cada ministério e autarquia poderá efetivamente empenhar e pagar até o encerramento deste ano 2026.
Para o setor de transportes, os principais impactos recaem sobre o Ministério das Cidades, o Ministério dos Transportes e a ANTT.
O Decreto nº 12.846, publicado em fevereiro, estabeleceu a programação financeira inicial da União para 2026.
Agora, com a divulgação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, o Governo revisou esses limites para adequá-los ao comportamento da arrecadação e às metas fiscais.
Na prática, foram atualizados os limites de empenho; limites de pagamento; os valores sujeitos a bloqueio orçamentário; programação financeira mensal de cada órgão e a distribuição de recursos entre ministérios e autarquias.
Não houve alteração das políticas públicas, mas sim da capacidade financeira de execução do orçamento.
Ministério das Cidades
O Ministério das Cidades continua concentrando os principais investimentos federais em mobilidade urbana, com destaque para as despesas discricionárias (RP2), para as quais, o novo decreto fixa limite de empenho deR$ 944,19 milhões e contenção de despesas de R$ 448,69 milhões.
Esses recursos abrangem despesas administrativas e programas executados diretamente pela pasta.
Para investimentos do Novo PAC (RP3), onde estão concentradas as obras de mobilidade urbana, os valores permanecem elevados, mas foram atualizados o limite de empenho para R$ 10,214 bilhões e o limite de pagamentos até dezembro em R$ 10,108 bilhões.
É justamente nesse grupo de verbas do PAC que estão enquadradas ações como construção de corredores exclusivos de ônibus; sistemas BRT (Bus Rapid Transit - corredores de maior capacidade); terminais urbanos; linhas de trem, metrô e VLT (Veículos Leves sobre Trilhos); obras de mobilidade em geral; infraestrutura para ônibus elétricos e demais investimentos do PAC Mobilidade.
Refrota continua igual
Apesar da atualização dos limites financeiros do Ministério das Cidades, o decreto não altera nenhuma regra do Refrota, que é o programa para renovação da frota de ônibus
Continuam inalterados critérios para financiamento; condições para renovação da frota; linhas de crédito; taxas e os agentes financeiros credenciados a operar o dinheiro.
Assim, as empresas de ônibus devem continuar seguindo as regras já vigentes para obtenção de financiamento.
Ministério dos Transportes
Também houve atualização da programação financeira do Ministério dos Transportes, que engloba rodovias e ferrovias federais, fiscalização sobre o segmento de cargas e os ônibus interestaduais gerenciados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O decreto estabelece como despesas discricionárias, limite de empenho de R$ 1,279 bilhão e contenção orçamentária: R$ 592,87 milhões.
Nos investimentos do Novo PAC executados pelo ministério dos Transportes o limite de empenho foi fixado em R$ 13,703 bilhões e os pagamentos autorizados até dezembro em R$ 13,381 bilhões.
Esses recursos destinam-se principalmente às obras de rodovias; ferrovias e infraestrutura logística.
ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres também teve sua programação orçamentária atualizada.
O novo decreto fixa como limite de empenho e R$ 302,70 milhões; e como contenção; R$ 6,97 milhões, as título de despesas discricionárias.
Ainda para despesas discricionárias, os pagamentos poderão alcançar aproximadamente R$ 100,62 milhões até dezembro.
Nas despesas financiadas com receitas próprias da agência os pagamentos autorizados até dezembro são agora de R$ 195,10 milhões.
Esses recursos financiam atividades como fiscalização, regulação, tecnologia, administração e contratos da agência, mas não alteram a política regulatória do transporte rodoviário interestadual.
Como mostrou o Diário do Transporte, no início de junho de 2026, 0 Ministério dos Transportes anunciou, de forma oficial, que teve de realizar um remanejamento de aproximadamente R$ 50 milhões para cobrir o bloqueio de recursos da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) após medida do presidente Luís Inácio Lula da Silva para atender a meta fiscal.
Por meio de medida provisória, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, bloqueou do Orçamento R$ 22,08 bilhões, o que elevou o total de bloqueios para R$ 23,6786 bilhões. A ação foi tomada à época porque o arcabouço fiscal trabalha com a possibilidade crescimento dos gastos até 2,5% acima da inflação para 2026.
Relembre:
https://diariodotransporte.com.br/2026/06/04/ministerio-dos-transportes-anuncia-remanejamento-de-r-50-milhoes-para-cobrir-bloqueio-de-recursos-da-antt-apos-medida-de-lula-para-atender-a-meta-fiscal/
O que significam essas atualizações
Na prática, os novos valores representam uma revisão da capacidade financeira dos órgãos para executar seus orçamentos até o fim do ano.
O decreto aumenta ou reduz limites conforme a arrecadação federal; redefine quanto cada órgão poderá empenhar; atualiza o cronograma mensal de pagamentos; ajusta os bloqueios orçamentários necessários ao cumprimento das metas fiscais.
Isso não significa criação de novos programas nem cancelamento dos existentes.
No caso do setor de transportes, permanecem inalterados o Novo PAC Mobilidade; o Refrota; os financiamentos para renovação de frota; os programas de ônibus elétricos; as competências regulatórias da ANTT.
A principal mudança é financeira já que os órgãos passam a executar seus programas com novos limites orçamentários e cronogramas de desembolso definidos pelo Decreto nº 13.085 para o restante de 2026.
Presidente da República Federativa do Brasil
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes