Lula assina revogação parcial de MP e mantém desoneração para 17 setores

28/02/2024

Fonte: Folha de S.P 

Governo contava com medida para garantir receita e agora estuda como reduzir risco de bloqueio

O presidente Lula (PT) assinou nesta terça-feira (27) uma MP (medida provisória) que revoga a reoneração da folha de empresas de 17 setores da economia.

O Executivo enviará um projeto de lei tratando do tema e estuda como reduzir o risco de bloqueio na primeira avaliação do Orçamento de 2024.

O governo vinha contando com a manutenção da MP como estratégia para evitar uma perda de até R$ 16 bilhões em receitas com a desoneração da folha na próxima revisão de receitas e despesas, a ser feita em 22 de março.

O ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) afirmou nesta terça que, dos quatro pontos da MP -reoneração de empresas, reoneração de prefeituras, revogação do Perse (benefícios para o setor de eventos) e limitação para compensação tributária de créditos judiciais-, continuarão no texto em vigor os dois últimos. Fontes do governo acrescentaram que o aumento de valores pagos para municípios também foi mantido na MP Desde sua edição, a medida é considerada a "âncora fiscal" do primeiro relatório.

O intuito do governo era deixar a revogação para o fim de março, para afastar o risco de um maior contingenciamento de despesas por causa da frustração na arrecadação. No entanto, a pressão de congressistas e empresários subiu no fim de semana.

Integrantes da equipe econômica afirmam que "as negociações têm sido duras", o que colocou o governo em uma posição difícil: aceitar revogar parte da MP antes mesmo de ter fechado os cálculos da fonte alternativa de arrecadação e saber se ela será suficiente para minimizar o bloqueio.

A ideia é incluir no relatório de avaliação o ganho previsto nas receitas com a medida que limita o uso de créditos judiciais para abater tributos a pagar-expediente que rendeu descontos bilionários a empresas que foram vitoriosas na chamada tese do século, que tirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

AMP restringiu o abatimento integral a créditos judiciais de até R$ 10 milhões e estabeleceu um parcelamento para valores maiores, uma forma de evitar que essas compensações acabem dilapidando a arrecadação federal.

O problema é que ainda não há uma conta precisa e fundamentada pelos técnicos para garantir a inclusão na avaliação que será apresentada em menos de um mês.

Valores preliminares citados nos bastidores vão de R$ 20 bilhões a R$ 60 bilhões.

A limitação do aso dos créditos judiciais foi prevista na

mesma MP da reoneração e, pela estratégia atual, será mantida no texto. A equipe econômica também pretende manter em vigor o fim do Perse (Programa Emergencial de Retoma da do Setor de Eventos), mas as resistências no Congresso geram preocupação.

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) deve insistir na mudança do Perse e pretende anunciar números que mostram a perda de arrecadação com o programa em razão de abusos e fraudes. O TCU (Tribunal de Contas da União) deve ajudar no trabalho de validação dos números da Fazenda, como já ocorreu durante a tramitação da reforma tributária para o cálculo da alíquota dos novos impostos.

Na semana passada, Haddad afirmou em entrevista à GloboNews que o Executivo vai enviar um projeto de lei em regime de urgência para conduzir as negociações sobre a reoneração da folha e chegou a dizer que a parte referente à desoneração "vai ser tratada exclusivamente no PL, vai ser suprimida da MP".

Questionada na semana passada, porém, a Fazenda não respondeu ao pedido de esclarecimento se o "suprimida" significava a revogação parcial da medida.

Na quinta (22), Rui Costa (Casa Civil) disse à Folha que o governo estava dialogando com o Congresso sobre o tema e citou apenas o projeto de lei como solução para o impasse.

Diante do risco de demora na revogação, empresários dos setores beneficiados pela desoneração passaram os últimos dias pressionando os parlamentares.

As críticas mais ácidas foram feitas contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que dissera, em

janeiro, que o governo havia concordado com a revogação.

Os empresários foram surpreendidos com a informação revelada pela Folha de que o governo estava postergando as negociações para reduzir o bloqueio. A temperatura subiu depois que os empresários receberam informações de aliados do governo com alerta de que seria melhor eles aceitarem uma solução de meio-termo porque havia risco de o governo judicializar a questão.

Agora, o governo vai discutir a reoneração da folha via projeto de lei com urgência constitucional, rito especial que dá à Câmara e ao Senado o prazo total de 90 dias para votação.

"Os termos do projeto de lei deverão ser ipsis literis os que estão na MP Por óbvio, a posição é diferente no Congresso. Vamos para o debate e fazer o ajuste", afirmou o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Segundo o líder do governo, o rito de tramitação do Perse ainda não está definido. Diferentemente do que anunciou Pacheco na semana passada, Randolfe disse que a situação da contribuição previdenciária paga por municípios também está em aberto.

A desoneração foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha.

Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.

A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no ano passado, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto presidencial, restabelecendo o benefício setorial.

Em reação, Haddad enviou uma medida provisória ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto.

Autor(a): Idiana Tomazelli, Adriana Fernandes e Thaísa Oliveira