Prefeitura de São Paulo altera regra de reajuste em contratos de ônibus e publica série de aditivos em concessões

05/05/2026

Fonte: Diário do Transporte

Mudança substitui uso do Salariômetro-Fipe por referência direta às convenções coletivas; ao menos 15 contratos do sistema foram atualizados

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 5 de maio de 2026, uma série de termos de aditamento a contratos de concessão do transporte coletivo por ônibus na capital. As alterações atingem operadores dos grupos estrutural, de distribuição e de articulação regional, todos vinculados à licitação de 2019.

O principal ponto dos aditivos é a mudança na metodologia de reajuste da remuneração das empresas. Pela nova redação da cláusula oitava, deixa de ser considerada a comparação entre o Salariômetro-Fipe e as convenções coletivas, passando a prevalecer diretamente os parâmetros definidos nas negociações trabalhistas do setor.

Na prática, a alteração simplifica o mecanismo de atualização de custos e aproxima o cálculo da realidade das convenções firmadas entre empresas e trabalhadores - um dos principais componentes da estrutura de custos do sistema.

Foram identificados aditamentos em contratos que abrangem diferentes regiões da cidade e modelos operacionais:

Foram identificados aditamentos em contratos que abrangem diferentes regiões da cidade e modelos operacionais:

Grupo Local de Distribuição (lotes D):

Consórcio Transnoroeste (lotes D1 e D2)

Pêssego Transportes (lote D5)

UPBus (lote D4)

A2 Transportes (lote D9)

Auto Bless Transportes (lote D12)

Grupo Estrutural (lotes E):

Sambaíba Transportes Urbanos (lote E2)

Viação Metrópole Paulista (lotes E3 e E7)

Viação Grajaú (lote E6)

Grupo de Articulação Regional (lotes AR):

Consórcio Transvida (lote AR9)

Via Sudeste Transportes (lote AR5)

Consórcio Bandeirante de Mobilidade (lote AR1)

Express Transportes Urbanos (lote AR4)

Viação Metrópole Paulista (lote AR3)

Os documentos seguem padrão semelhante, com aditamentos numerados entre o 14º e o 16º termo, conforme o contrato.

Além da revisão da fórmula de reajuste, um dos aditivos do Consórcio Transnoroeste (contrato 039/2019 - lote D1) trata de alteração na composição do consórcio, com inclusão de empresa no arranjo societário. O extrato publicado, no entanto, não informa o nome da nova integrante, mantendo a identificação do consórcio como formado por Norte Buss Transportes S/A e Spencer Transportes Ltda.

Os aditivos estão registrados em processos SEI da Prefeitura e foram assinados majoritariamente em 30 de março de 2026, com publicação oficial nesta terça-feira (05).

Do ponto de vista regulatório, a mudança indica um ajuste na engenharia econômico-financeira dos contratos, em um contexto de pressão crescente dos custos operacionais - especialmente mão de obra. Ao abandonar o Salariômetro-Fipe como parâmetro intermediário, a gestão municipal adota um modelo mais direto e aderente às negociações coletivas, reduzindo potenciais distorções.

Por outro lado, a medida pode ampliar a sensibilidade do sistema às variações dessas convenções, exigindo maior previsibilidade e controle na gestão de subsídios públicos.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte