Prefeitura de SP pede ao TJ suspensão de decisão que libera moto por app e alega risco de colapso na rede de saúde
26/11/2025
Caso o efeito suspensivo não seja concedido, o município solicita ao menos a extensão do prazo para finalizar a regulamentação, que se encerra em 10 de dezembro.
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Prefeitura de São Paulo pede ao TJ suspensão de decisão que libera mototáxi por app por risco de colapso na rede de saúde.
O prazo definido pelo próprio TJ para que a administração municipal criasse regras para esse tipo de serviço termina em 10 de dezembro. .
O STF derrubou na última segunda-feira (10) a lei estadual de São Paulo que dava aos municípios paulistas o poder de proibir ou regular o serviço de mototáxi - transporte de passageiros em motocicletas.
A Prefeitura de São Paulo pediu, na segunda-feira (24), que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspenda os efeitos da decisão que declarou inconstitucional o decreto municipal que proibia o serviço de moto por aplicativos na capital. Segundo a gestão municipal, há risco de colapso no sistema público de Saúde .
A administração afirma que a liberação imediata do serviço "coloca em risco a integridade física e a vida dos paulistanos" e pode sobrecarregar a rede de saúde, que já registra números elevados de internações por acidentes envolvendo motociclistas.
Caso o efeito suspensivo não seja concedido, o município solicita ao menos a extensão do prazo para finalizar a regulamentação - por mais 120 dias, além dos 90 já fixados. Este prazo se encerra em 10 de dezembro. No pedido enviado ao TJ, a prefeitura afirma que liberar o serviço sem regras mínimas aumenta de forma certa e imediata o risco de acidentes graves e mortes.
Empresas como Uber e 99 pretendem iniciar a operação do serviço na capital em 11 de dezembro.
O STF derrubou em 10 de novembro a lei estadual de São Paulo que dava aos municípios paulistas o poder de proibir ou regular o transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo. Com isso, a profissão de mototaxista volta a ser legalmente permitida, alinhando os municípios paulistas às demais cidades do país.
Inconstitucionalidade
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, acatou o argumento da Confederação Nacional de Serviços de que a lei do estado invadia a competência da União em legislar sobre transportes e trânsito no país.
O voto de Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin também acompanharam o relator, embora com ressalvas.
Em setembro, Moraes já tinha suspendido a norma em caráter liminar. Na época, o ministro entendeu que a regra violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Na decisão, o ministro observou que o STF já fixou, no Tema 967 da repercussão geral, que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional e regulamentar a atividade não é tarefa dos municípios ou dos estados, porque contraria a legislação federal.
A Lei estadual 18.156/2025, agora considerada inconstitucional, foi sancionada em 23 de junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Ela passou a condicionar o exercício do serviço de mototáxi, intermediado por empresas de aplicativo como Uber e 99, à prévia autorização dos municípios, sob pena de aplicação de sanções e multas por transporte ilegal de passageiros.