Senado recorre de decisão do STF que determina ônibus, trens e metrô com tarifa zero em dias de eleições

19/02/2024

Fonte: Diário do Transporte

Advogados do Senado dizem que houve conflito de competência e que custos devem ser arcados pela Justiça Eleitoral

O Senado Federal recorreu de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que obriga que estados e municípios forneçam transporte gratuito, com tarifa zero em ônibus, trens e metrô, em dias de eleições.

Os advogados do Senado dizem que houve conflito de competência, já que este tipo de assunto, é responsabilidade dos executivos e do legislativo, além do judiciário.

Ainda de acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo STF para que o Congresso decida sobre o assunto é muito apertado e inviabiliza o debate e o trâmite legal no Senado e Câmara.

De acordo com a decisão do Supremo, se o Congresso não criar nenhuma lei federal neste período, a tarifa zero em dias de eleições passa a valer automaticamente nos diversos meios de transportes.

Caso o STF decida pela manutenção da gratuidade, o recurso judicial pede que os custos da prestação de serviços de transportes nos dias de eleições sejam pagos pela Justiça Eleitoral, uma vez que onera o custeio habitual da operação dos ônibus, trens e metrôs.

Segundo a Agência Brasil, do Governo Federal, nesta sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024, os advogados do Senado apontam que a decisão do Supremo põe em risco as finanças dos governos locais, ocasionando aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais e afetando a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também advertem que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em alta no preço das passagens.

O recurso é um embargo de declaração assinado pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso; Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio desse instrumento, uma das partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais.

Como mostrou o Diário do Transporte , em 18 de outubro de 2023, Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o poder público garanta a oferta de transporte público de graça nas cidades nos dias das eleições, em níveis normais de circulação.

Por unanimidade de votos, a decisão foi tomada e envolve o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano. Em zonas rurais, já existe lei determinando transporte público nos dias de votação.

A medida começa valer a partir das eleições de 2024, se o Congresso não aprovar uma lei sobre o tema. Caso o Legislativo aprove uma norma, ela passará a valer. Se não houver lei aprovada, caberá à Justiça Eleitoral regulamentar a questão.

Os ministros reconheceram que há uma "omissão inconstitucional" por não ter ainda uma política de gratuidade do transporte nos dias de eleições. A corte também fez um "apelo" ao Congresso para que edite lei regulamentadora sobre o caso.

O ministro Luís Roberto Barroso, foi quem apresentou a proposta e foi o relator do caso. De acordo com ele, a gratuidade no transporte incentiva o comparecimento do eleitor às urnas. Ele disse também que é preciso haver "diálogo institucional permanente" entre STF e Congresso e que o Legislativo é a "arena preferencial" para tratar do tema. Barroso citou ainda que a medida proposta pela Corte envolve planejamento, custeio, execução e monitoramento. "Não trato do custo na expectativa que o Congresso venha fazê-lo. Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a omissão constitucional para que seja assegurada gratuidade de transporte coletivo urbano", ressaltou.

A tese de julgamento aprovada foi a seguinte: "É inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis".

Essa ação foi movida pela Rede em 2022. No processo, o ministro deu uma decisão provisória que autorizou, em setembro de 2022, o transporte gratuito no dia do pleito daquele ano. Depois o plenário confirmou essa decisão e agora, a Corte decidiu o mérito da questão, estabelecendo um entendimento para todas as eleições.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes