SETRAM define multa para empresas do sistema de transporte coletivo por fraude na arrecadação tarifária com uso de Bilhete Único
26/02/2024
Por ação ou omissão, diz portaria, empresas serão punidas com multa de 228 tarifas, além do prejuízo causado
Em portaria publicada no Diário Oficial da Cidade nesta segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024, o Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM), Gilmar Miranda, definiu valor de multa para infrações que causem fraude na arrecadação tarifária por meio do uso de Bilhete Único.
A Portaria SMT.SETRAM nº 004 modifica o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, que disciplina as penalidades aplicáveis às empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na capital paulista.
A principal medida é a definição do valor da multa para as infrações que, por ação ou omissão, causarem fraude na arrecadação tarifária por meio do uso de cartão de Bilhete Único. De acordo com a portaria, tais penalidades serão punidas com multa de 228 tarifas – R$ 1.003,20.
“Além de pagar a multa cominada (imposta), a operadora deverá ressarcir ao Poder Público o prejuízo causado pelo cometimento da infração”, descreve o documento
A portaria leva em consideração a necessidade de adequar o RESAM ante a conclusão da implantação do Portal Eletrônico – Módulo de Infrações, no qual tramitam os processos decorrentes das autuações operacionais.
Ainda de acordo com o texto, o “Auto de Infração – AI” será expedido e disponibilizado pela SPTrans à empresa operadora por meio do Portal Operacional SPTrans, no prazo máximo de 45 dias da data da ocorrência.
A empresa operadora autuada poderá recorrer, em 1ª Instância, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento do “Auto de Infração” no Portal Operacional SPTrans.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes