SETRAM define multa para empresas do sistema de transporte coletivo por fraude na arrecadação tarifária com uso de Bilhete Único

26/02/2024

Fonte: Diário do Transporte

Por ação ou omissão, diz portaria, empresas serão punidas com multa de 228 tarifas, além do prejuízo causado

Em portaria publicada no Diário Oficial da Cidade nesta segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024, o Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM), Gilmar Miranda, definiu valor de multa para infrações que causem fraude na arrecadação tarifária por meio do uso de Bilhete Único.

A Portaria SMT.SETRAM nº 004 modifica o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, que disciplina as penalidades aplicáveis às empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na capital paulista.

A principal medida é a definição do valor da multa para as infrações que, por ação ou omissão, causarem fraude na arrecadação tarifária por meio do uso de cartão de Bilhete Único. De acordo com a portaria, tais penalidades serão punidas com multa de 228 tarifas – R$ 1.003,20.

Além de pagar a multa cominada (imposta), a operadora deverá ressarcir ao Poder Público o prejuízo causado pelo cometimento da infração”, descreve o documento

A portaria leva em consideração a necessidade de adequar o RESAM ante a conclusão da implantação do Portal Eletrônico – Módulo de Infrações, no qual tramitam os processos decorrentes das autuações operacionais.

Ainda de acordo com o texto, o “Auto de Infração – AI” será expedido e disponibilizado pela SPTrans à empresa operadora por meio do Portal Operacional SPTrans, no prazo máximo de 45 dias da data da ocorrência.

A empresa operadora autuada poderá recorrer, em 1ª Instância, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento do “Auto de Infração” no Portal Operacional SPTrans.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes