STF suspende regras da Prefeitura de SP para serviços de mototáxi por app

21/01/2026

Fonte: Portal UOL

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, concedeu hoje uma liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto sancionados pela Prefeitura de São Paulo que impunham?regras para o funcionamento de serviços de mototáxi por aplicativo na capital .

Para ministro do STF, trechos de lei paulistana e decreto municipais criavam barreiras ao funcionamento do serviço de mototáxi em SP

O que aconteceu

Para Moraes, normas municipais criaram "barreiras desproporcionais ao exercício de atividade econômica privada" e "ultrapassaram os limites da atuação" municipal. A decisão do ministro relator foi em resposta a uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada ao STF pela CNS (Confederação Nacional de Serviços). A entidade questionava?dispositivos da?lei municipal 18.349/2025 e do?Decreto 64.811/2025, que descrevia como "proibição disfarçada de regulamentação" dos serviços de moto por aplicativo.

Procurada, a gestão Ricardo Nunes (MDB), ainda não retornou. O texto será atualizado em caso de futuras manifestações da Prefeitura.

Liminar suspende a obrigatoriedade de placas vermelhas, que caracteriza "veículos de aluguel". Sobre a regra, Moraes entendeu que a classificação se aplica ao transporte público individual, e não ao transporte privado por aplicativo.

A decisão também afasta a equiparação do serviço via aplicativo às atividades regulares de mototáxi e motofrete. Isso porque, segundo o ministro, a legislação federal "estabelece clara distinção" entre as atividades.

Moraes também suspendeu a exigência do credenciamento obrigatório imposto pela Prefeitura. A regra impedia o início da atividade dos mototaxistas enquanto a administração municipal não analisasse o pedido, mesmo após o prazo legal. Sobre esse ponto, a decisão de Moraes determina que,?"transcorrido o prazo de 60 dias sem manifestação conclusiva do poder público municipal, as operadoras e os condutores possam iniciar suas atividades".

Ministro ressaltou que municípios podem regulamentar aspectos mínimos de segurança e fiscalização?dos serviços de transporte. Ele ponderou, contudo, que as regras não podem contrariar a lei federal nem inviabilizar a atividade econômica.

Já em vigor, a liminar será submetida ao Plenário do STF. A data da apreciação da cautelar pelos demais ministros do Supremo ainda não foi definida.

Desde o ano passado, Ricardo Nunes justifica a necessidade de regulamentação dos serviços de moto por aplicativo pelo aumento no número de mortes por acidentes envolvendo motocicletas na capital. A prefeitura paulistana diz que houve crescimento de 20% de 2023 para 2024 no número de óbitos de motociclistas - de 403 para 483. A administração afirmou ainda ter gasto cerca de R$ 35 milhões na linha de cuidado a traumas.